AJUDA
Serviço gratuito sobre declaração do IR é ofertado em Salvador
Atendimento será por agendamento e ocorrerá de segunda a sexta das 17h às 20h
Por Da Redação
A declaração do Imposto de Renda é sempre uma obrigação para muitos brasileiros e o prazo se esgota no dia 31 de maio. Diante disso, o Centro Universitário Estácio Salvador, por meio do Laboratório de Práticas em Gestão (LPG), vai oferecer de forma gratuita as orientações para os contribuintes ficarem por dentro das mudanças e auxiliar no preenchimento e envio da declaração.
O atendimento é de forma presencial e acontecerá no campus Gilberto Gil, localizado no bairro do Stiep, em Salvador, de segunda a sexta, das 17 horas às 20 horas. Pessoas com rendimento igual ou superior a R$ 30.639,90 e contribuintes com rendimento igual ou superior a R$ 200 mil têm obrigatoriedade de acertar as contas com o Leão.
De acordo com a Receita Federal, as mudanças implementadas neste ano farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar. Apesar disso, a expectativa é receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41 milhões entregues em 2023. Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 mudou a tabela, e alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros. O agendamento podem ser feito através do telefone (71) 98253-4167.
Mudanças na Declaração de 2024:
1. Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
2. Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
3. Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
4. Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
5. Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
6. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
7. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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