Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > ECONOMIA
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

SETE VOTOS

STF autoriza banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial

O ministro Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, entendendo que o procedimento é inconstitucional

Por Da Redação

26/10/2023 - 16:28 h
A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial
A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial -

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, 26, que bancos ou instituições financeiras tomem e leiloem imóveis de devedores em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial.

O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 25, e prosseguiu para esta quinta. Sete ministros votaram a favor da regra que está prevista em uma lei de 1997, que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.

O resultado foi obtido após a posição favorável do relator, ministro Luiz Fux, da constitucionalidade da regra. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o voto. O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo que o procedimento é inconstitucional. Cármen Lúcia seguiu seu posicionamento.

A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial, feita em cartório, e retomar o imóvel. Em caso de inadimplência, seguindo algumas regras, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.

O julgamento levou em conta o caso de um homem que questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteu a decisão, houve recurso para o STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

devedor financiamentos imobiliários imóvel luiz fux STF

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial
Play

Saiba detalhes do complexo eólico de R$3 bilhões inaugurado na Bahia

A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial
Play

Chefe Dani Façanha mostra como fazer siri de forma sofisticada

A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial
Play

Shopping abre às 6h e recebe grande movimento em Salvador; veja

A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial
Play

Feira Baiana de Agricultura Familiar terá produtos de diversas regiões

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA