SETE VOTOS
STF autoriza banco a tomar imóvel de devedor sem decisão judicial
O ministro Edson Fachin e Cármen Lúcia divergiram, entendendo que o procedimento é inconstitucional
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira, 26, que bancos ou instituições financeiras tomem e leiloem imóveis de devedores em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um processo judicial.
O julgamento foi iniciado na quarta-feira, 25, e prosseguiu para esta quinta. Sete ministros votaram a favor da regra que está prevista em uma lei de 1997, que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.
O resultado foi obtido após a posição favorável do relator, ministro Luiz Fux, da constitucionalidade da regra. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Roberto Barroso seguiram o voto. O ministro Edson Fachin divergiu, entendendo que o procedimento é inconstitucional. Cármen Lúcia seguiu seu posicionamento.
A lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial, feita em cartório, e retomar o imóvel. Em caso de inadimplência, seguindo algumas regras, o banco pode retomar o imóvel e submetê-lo diretamente à leilão, sem passar pela Justiça.
O julgamento levou em conta o caso de um homem que questionou a alienação de seu imóvel realizada pela Caixa Econômica Federal, alegando que não houve direito à ampla defesa, ao contraditório.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteu a decisão, houve recurso para o STF. A decisão terá repercussão geral, ou seja, terá que ser seguida nos demais casos semelhantes em todo o país.
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