EDUCAÇÃO
Município baiano sanciona lei para pagamento do Fundef; saiba quem recebe
Profissionais da educação básica serão beneficiados com parte dos recursos

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro, no sul da Bahia, sancionou a Lei nº 2.163, de 18 de maio, que estabelece regras para a destinação, aplicação e fiscalização dos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O acordo foi firmado com a União e homologado pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A medida regulamenta a utilização de pouco mais de R$ 208 milhões transferidos ao município, entre principal e juros, após o desbloqueio judicial dos recursos ocorrido em janeiro de 2026. Os valores são referentes a diferenças nos repasses do Fundef realizados pela União entre os anos de 1998 e 2006. Na época, estados e municípios alegaram perdas financeiras causadas pelo cálculo incorreto do valor mínimo anual por aluno, o que gerou ações judiciais em todo o país.
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De acordo com a nova legislação municipal, 60% do valor principal dos recursos serão destinados aos profissionais do magistério da Educação Básica que atuaram na rede municipal no período contemplado. A quantia corresponde a R$ 40.595.855,98, recebida pelo município em 3 de fevereiro de 2026, acrescida dos rendimentos financeiros obtidos até a data do pagamento do rateio.
Segundo a prefeitura, terão direito ao rateio os profissionais:
- Servidores efetivos;
- Ocupantes de cargos comissionados do quadro do magistério;
- Professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), desde que estivessem em efetivo exercício no período.
Os prazos, procedimentos e critérios para habilitação dos beneficiários serão definidos por meio de decreto do Poder Executivo e de edital a ser publicado pela Secretaria Municipal da Educação no Diário Oficial do Município. O documento deverá apresentar a lista dos profissionais aptos a receber os recursos, com informações sobre jornada de trabalho e período de atuação na rede pública municipal.
A lei também prevê que, caso os rendimentos bancários não atinjam o montante esperado durante o período de operacionalização do pagamento, será assegurado um valor mínimo de R$ 3 milhões como base de correção.
Os outros 40% dos recursos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino no município. A legislação proíbe o uso dessa parcela para pagamento de salários, gratificações, indenizações ou quitação de passivos administrativos e judiciais ligados aos profissionais do magistério.
A fiscalização da aplicação dos recursos contará com a atuação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS/FUNDEB), do Conselho Municipal de Educação (CME), do Ministério Público e de órgãos de controle interno, que terão acesso aos documentos e poderão acompanhar todas as etapas do processo.



