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TCU analisa políticas voltadas para a educação especial

Analise demonstrou dificuldade enfrentadas pelas crianças que necessitam de atenção especial

Publicado segunda-feira, 08 de abril de 2024 às 12:12 h | Autor: Da Redação
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU)
Sede do Tribunal de Contas da União (TCU) -

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou um levantamento utilizando dados do segundo acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) onde analisa em que medida estados e municípios conseguem atender à demanda das crianças que necessitam de educação especial, que atende alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

De acordo com o  Acórdão 2018/2019-Plenário, relatado pelo ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues, poucas secretarias de educação no Brasil mantêm registro das crianças com necessidades especiais cujas famílias solicitaram vaga na rede ou na escola. Isso impossibilita verificar em que medida a demanda é atendida.

A fiscalização também percebeu que o longo tempo de espera para atendimento na rede pública de Saúde dificulta a obtenção de laudo médico que diagnostique a deficiência ou condição, impossibilitando o aluno de receber atendimento educacional especializado.

Além disso, segundo o TCU, "a centralização, pelo Ministério da Educação (MEC), das atribuições de escolha, aquisição, distribuição e acompanhamento da utilização dos equipamentos contribui para que as escolas não sejam providas com os aparelhos mais adequados às suas necessidades".

Entre outras medidas, a fiscalização recomendou ao MEC que, em parceria com os ministérios da Saúde e da Cidadania, facilite a consulta médica e a obtenção de laudo clínico pelos alunos com deficiência; e oriente as secretarias de educação sobre a obrigatoriedade de manter o cadastro de alunos com deficiência atualizado.

No Acórdão 299/2022-Plenário, também relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, foi monitorado o cumprimento dessas recomendações feitas ao ministério sobre a educação especial. Foi observado que houve dificuldades em cumprir algumas recomendações como, por exemplo, a que pedia a manutenção de um cadastro de estudantes com deficiência. Isso aconteceu por causa das limitações da Lei Geral de Proteção de Dados.

Também houve dificuldades em cumprir o pedido para não exigir laudo médico como critério ou condição para que o ente federado ou escola seja beneficiário de política federal de apoio à educação especial.

Por outro lado, foi cumprida a recomendação dada ao ministério para incentivar e orientar estados e municípios sobre a necessidade de matricular todos os alunos com deficiência cujas famílias solicitem vaga em escolas da rede pública. Além disso, o MEC também orientou que qualquer recusa de atendimento em escolas públicas ou privadas por motivo de deficiência do aluno deve ser denunciada.

O ministério publicou ainda uma resolução sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, para atendimento educacional especializado.

Mais recentemente, o Tribunal deu continuidade a este trabalho realizando uma série de webinários sobre direitos humanos, ocasião em que foram discutidas, entre outras coisas, questões relacionadas ao acesso à educação para pessoas com deficiência. A iniciativa teve o propósito de colher informações a respeito do exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com deficiência no âmbito da educação, em especial no que tange a seus desafios, resultados e impactos.

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