CRIME
Assédio eleitoral no trabalho pode ser sutil; saiba como identificar
Coação na tentativa de influenciar o voto de trabalhadores é vedada por lei



Empresários que ameaçam demitir funcionários caso o candidato que apoiam não ganhe a eleição. Patrão que oferece dinheiro em troca de votos. Esses são alguns casos graves de assédio eleitoral, mas o problema pode surgir de forma mais sutil do que se possa imaginar.
A Justiça Eleitoral considera que qualquer tipo de coação na tentativa de influenciar o voto de trabalhadores, seja de forma explícita ou não, viola garantias constitucionais e pode configurar assédio eleitoral.
Tendo em vista o cenário de proximidade do período eleitoral, a advogada especialista em Direito do Trabalho, Priscila Bastos, alerta sobre as fronteiras legais que devem ser observadas. A especialista frisa que, diferentemente de modalidades de assédio que exigem episódios repetidos para se consolidarem, no âmbito eleitoral a régua da Justiça é outra.
É importante destacar que uma única conduta pode ser suficiente para configurar o assédio eleitoral. Não é necessário que a prática seja reiterada. Uma reunião convocada pela empresa para orientar o voto, uma ameaça de dispensa, a promessa de bonificação vinculada ao resultado eleitoral ou uma mensagem enviada por superior hierárquico em grupo corporativo podem, conforme as circunstâncias, caracterizar a irregularidad Priscila Bastos, advogada especialista em Direito do Trabalho
Na avaliação da advogada, muitos empresários cometem o erro de acreditar que estão apenas conversando abertamente com seus subordinados, dando conselhos políticos, esquecendo a hierarquia rígida que rege os contratos de trabalho.
"O empregador, assim como qualquer cidadão, possui liberdade de opinião e convicção política. Entretanto, o poder diretivo não autoriza que essa preferência seja imposta aos empregados nem que a estrutura empresarial seja utilizada para interferir na liberdade de voto. A relação de trabalho é naturalmente assimétrica, e uma manifestação feita por quem detém poder de contratar, dispensar, promover ou aplicar sanções pode ser recebida pelo trabalhador como uma ordem, ainda que apresentada como simples conselho ou comentário", pontua a advogada.
O que a empresa não deve fazer de forma alguma:
- Convocar reuniões com pautas ou inclinações políticas;
- Promover enquetes ou tentar identificar o voto da equipe;
- Distribuir santinhos, broches ou exigir vestuário com cores partidárias;
- Condicionar bônus, comissões ou cargos ao resultado das urnas;
- Disparar material de candidatos em grupos de WhatsApp corporativos.
Ação preventiva
A campanha nacional “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, lançada na semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Ministério Público do Trabalho (MPT), tem o objetivo de assegurar que trabalhadores exerçam o direito ao voto de forma livre, secreta e sem qualquer tipo de pressão ou interferência.
A iniciativa tenta evitar o que aconteceu nas eleições de 2022, quando o MPT registrou 2,5 mil denúncias de assédio eleitoral.
Leia Também:
Punição
Quem for condenado pela prática de assédio eleitoral, pode ser submetido a punições severas, tais como:
- Reclusão de até 4 anos;
- Multas pesadas;
- Indenizações por danos morais; e
- Perda de direitos políticos.
Para denunciar casos de coação eleitoral, as vítimas podem acionar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) local.


