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04/10/2024 às 18:04 - há XX semanas | Autor: Da Redação

ELEIÇÕES

Entenda o que é assédio eleitoral e como denunciar

Legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem cometer o ato

É considerado assédio eleitoral qualquer coação
É considerado assédio eleitoral qualquer coação -

Os eleitores vão às urnas eletrônicas no próximo domingo, 6, para escolher os futuros representantes municipais. Com isso, os votantes devem ficar atentos para identificar o que é assédio eleitoral.

Entre as práticas que se configuram como assédio eleitoral estão a conduta agressiva e abusiva na tentativa de fazer com que o eleitor vote em determinado candidato.

É considerado assédio eleitoral qualquer coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política.

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A legislação prevê pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de multa para quem "usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido".

Assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral é quando o patrão ou um colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico, conforme define a Resolução, da Justiça do Trabalho.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um funcionário por conta da convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Como identificar assédio eleitoral

As centrais sindicais e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram um aplicativo para denúncia de trabalhadores contra assédio eleitoral nas eleições deste ano, chamado "Pardal". Também é possível fazer uma denúncia pelo site.

O projeto foi desenvolvido pelo MPT e as oito centrais brasileiras —CUT, Força Sindical, NCST, UGT, CTB, CSB, Pública e Intersindical.

É preciso digitar nome, telefone, email, além de nome e CNPJ da empresa. Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. O trabalhador deve informar ainda a cidade e o estado, além do sindicato que lhe representa, mesmo que não seja filiado.

A denúncia deve ser feita com o maior número de detalhes possíveis. Caso o funcionário apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que essa informação seja descrita no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia: áudio, foto, vídeo ou documento.

Saiba denunciar a empresa contra assédio eleitoral

Site do MPT;

Pelo aplicativo MPT Ouvidoria, para dispositivos Android;

Pelo aplicativo Pardal, que também se comunica com o MP Eleitoral, para IOS e Android;

No sindicato de cada categoria;

No Ministério Público Federal.

Nas procuradorias regionais.

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Assédio eleitoral campanha eleitoral eleições 2024 eleições municipais

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