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Justiça concede resposta a Bruno Reis sobre propaganda de Geraldo Jr.

Propaganda trata sobre corte de "134 linhas de ônibus" na capital baiana

Da Redação
Por Da Redação
Juíza eleitoral diz que o conteúdo propagado pelo emedebista é "inverídico"
Juíza eleitoral diz que o conteúdo propagado pelo emedebista é "inverídico" - Foto: Olga Leira | AG. A TARDE

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito e candidato à reeleição, Bruno Reis (União Brasil), após a propaganda televisa do também candidato Geraldo Jr. (MDB), acusar a gestão municipal de cortar 134 linhas de ônibus na capital baiana. Na decisão, a juíza Patrícia Sobral Lopes diz que o conteúdo é “inverídico” e pediu a suspensão imediata da peça, sob pena de multa diária de R$10 mil, caso contrário.

“[...] a frota de ônibus posta pelo Município à disposição da população soteropolitana em verdade cresceu 2,5% do ano de 2015 para os dias atuais, e não reduziu em 134 linhas, como quer fazer crer a acionada, trazendo sofrimento à população usuária do transporte público”, escreveu a magistrada, no documento publicado no sábado, 7.

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O documento responde a ação movida pelo advogado Ademir Ismerim, que representa a coligação "O trabalho não para", encabeçada por Reis, que justifica que a peça "difunde fato sabidamente falso, [...], maculando a imagem do representante enquanto agente político e candidato à reeleição”.

Nesse sentido, a magistrada disse ainda que a “probabilidade do direito invocado consiste na evidência de elementos postos nos autos quanto à existência de fato amparado por Lei a merecer guarida do Judiciário, devendo o magistrado analisar se há indícios seguros e suficientes de possuir o autor do direito pleiteado razão (veracidade)”.

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Bruno Reis eleições municipais geraldo jr Justiça Eleitoral Salvador

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