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IMPUGNAÇÃO

Justiça suspende pesquisa de candidato em São José do Jacuípe

Pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” local

Da Redação
Por Da Redação
TRE considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos
TRE considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos -

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada no município de São José do Jacuípe, entre 8 e 10 de julho pelo grupo do atual prefeito, Peris Cunha, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” local.

De acordo com a Justiça, a pesquisa eleitoral impugnada é questionada sob o argumento de que não foram observados os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97 e na Resolução TSE no 23.600/2019.

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Ao apreciar o pedido liminar formulado em uma 'Representação', o órgão considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos impugnada, indeferindo assim o pedido de suspensão da divulgação, decisão reputada manifestamente ilegal.

A Seculus, empresa que realizou o levantamento, foi intimada para se manifestar posteriormente. A pesquisa estava registrada sob nº BA-04794/2024.

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candidatura eleições 2024 impugnação Peris Cunha Pesquisa São José do Jacuípe Suspensão TRE-BA

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