IMPUGNAÇÃO
Justiça suspende pesquisa de candidato em São José do Jacuípe
Pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” local
![TRE considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1280000/1200x720/Justica-suspende-pesquisa-de-candidato-em-Sao-Jose0128171000202408071140-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1280000%2FJustica-suspende-pesquisa-de-candidato-em-Sao-Jose0128171000202408071140.jpg%3Fxid%3D6322054%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1723072177&xid=6322054)
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa realizada no município de São José do Jacuípe, entre 8 e 10 de julho pelo grupo do atual prefeito, Peris Cunha, até o julgamento do mérito da demanda, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pedido de liminar foi realizado pelo partido “Avante” local.
De acordo com a Justiça, a pesquisa eleitoral impugnada é questionada sob o argumento de que não foram observados os requisitos básicos previstos na Lei Nº 9.504/97 e na Resolução TSE no 23.600/2019.
Ao apreciar o pedido liminar formulado em uma 'Representação', o órgão considerou que restaram elementos essenciais à divulgação da pesquisa de intenção de votos impugnada, indeferindo assim o pedido de suspensão da divulgação, decisão reputada manifestamente ilegal.
A Seculus, empresa que realizou o levantamento, foi intimada para se manifestar posteriormente. A pesquisa estava registrada sob nº BA-04794/2024.
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