REGULAMENTAÇÃO DAS APOSTAS ESPORTIVAS
Compliance vira ferramenta para clubes de futebol coibirem manipulação
Controle interno visa mitigar risco de envolvimento em fraudes
Por Agência Brasil
Um dos intuitos da regulamentação de apostas esportivas - cujo projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e será analisado pelo Senado - é coibir tentativas de manipulação, como as reveladas na Operação Penalidade Máxima, do Ministério Público de Goiás (MP/GO), que identificou, inclusive, a participação de jogadores de futebol. Para além de medidas de fiscalização e punição na esfera pública, especialistas no segmento entendem ser necessário educar atletas e demais pessoas ligadas diretamente ao esporte sobre os riscos de envolvimento com as fraudes.
Os escândalos, que levaram alguns jogadores a serem até banidos dos gramados, trouxeram luz ao chamado compliance. O termo, oriundo do inglês, significa estar em conformidade com as normas vigentes. Comuns no meio empresarial, programas que estabelecem esse tipo de controle interno têm ganhado espaço no futebol. O pioneiro entre os clubes da modalidade na América Latina foi o Coritiba, em 2016. No início do ano, quatro agremiações - Atlético-MG, Athletico-PR, São Paulo e Vasco da Gama - fundaram o Movimento pela Integridade no Futebol.
“Uma empresa que tem um programa de integridade determina quais os valores e condutas esperados de seus colaboradores. Sabendo que toda empresa explora uma atividade comercial e que nessa exploração há riscos, são valores que podem afetar [essa atividade]. No ambiente dos clubes, um dos riscos é exatamente o do envolvimento em apostas”, disse Luciana Silveira, chief compliance officer (diretora de conformidade) da Neoway, empresa que atua com análise de big data (grandes dados) e soluções de compliance e que tem o São Paulo como um dos clientes.
“O conluio entre um jogador e um fraudador de aposta é um risco. Como posso diminuir a probabilidade de isso acontecer ou seu impacto caso ocorra? É aí que entra o programa de compliance e as eventuais ferramentas para ajustar na gestão desse risco. Saber quais as apostas, quem são as pessoas do clube, quais os parceiros, como em qualquer empresa. O compliance no clube, e também no ambiente corporativo, tem papel importante educacional”, completou Luciana.
A exposição dos casos de manipulação em jogos das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, além de partidas de torneios estaduais, acendeu o alerta nos clubes. No Vasco, por exemplo, de acordo com Clarissa Arteiro, coordenadora de compliance da agremiação, além do grupo profissional, os atletas da base também foram orientados quanto a riscos de envolvimento nesse tipo de fraude.
“Essa sempre foi uma preocupação do Vasco, sendo que, com a divulgação das investigações, entendemos ser essencial conversar com atletas e funcionários. [Com a base] iniciamos a palestra com o esclarecimento de que menores de 18 anos não podem apostar, em razão de proibição legal, sendo que os maiores devem ter cautela em sites e aplicativos de apostas, orientados a não apostar em jogos de futebol, além de recomendarem seus familiares e amigos neste sentido, mesmo em partidas que não envolvam o Vasco”, explicou Clarissa.
“Houve, ainda, apresentação sobre as punições previstas em lei e nos regulamentos de federações e CBF [Confederação Brasileira de Futebol], além de conscientização sobre os danos, não apenas financeiros, mas à reputação e imagem do atleta e do Vasco. O clube abriu espaço para que os atletas possam comunicar eventuais propostas de captações para manipulação de resultado para que o Vasco possa encaminhar as denúncias e colaborar com as autoridades públicas”, emendou a coordenadora.
A Lei Geral do Esporte (14.597/2023), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 14 de junho, considera, no artigo segundo, transparência (administrativa e financeira) e moralidade, elementos de programas de compliance, como “princípios fundamentais”. O artigo nono, por sua vez, fala em “prevenção e combate às práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo”. Já os artigos 198 a 200 tratam de “Crimes contra a Incerteza do Resultado Esportivo”, com pena de dois a seis anos de reclusão, além de multa.
“Se você pegar empresas grandes, com faturamento, notoriedade ou importância na sociedade similares a alguns clubes de futebol, todas têm [departamento de] compliance, pois estas são, comprovadamente, ferramentas que auxiliam na sustentabilidade”, concluiu Luciana, da Neoway, destacando que mesmo os times de menor expressão e poderio financeiro, sem orçamento dedicado exclusivamente a um departamento como esse, podem atuar de maneira simples, mas preventiva.
Punições e regulamentação
As revelações da Operação Penalidade Máxima levaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a punir 11 atletas por envolvimento em apostas fraudulentas. Três deles - o goleiro Matheus Phillipe, o meia Gabriel Tota e o atacante Ygor Catatau - foram banidos e os demais afastados por tempo determinado, que varia de 360 a 720 dias. No último dia 11 de setembro, a Federação Internacional de Futebol (Fifa) anunciou que as sanções passaram a ter efeito mundial.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes