EX-FUTEBOLISTA
Justiça nega pedido de redução de pena de Robinho; saiba detalhes
Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo que ocorreu na Itália
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de redução da pena do ex-futebolista Robinho após sua defesa entrar com recurso, defendendo que o estupro deveria ser considerado um crime “comum”, e não “hediondo”.
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Em decisão publicada pelo juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, o Tribunal não aprovou a tese de que o delito de estupro não está previsto na Lei de Crimes Hediondos.
O magistrado pontuou que o delito ocorreu em 2013, época em que o estupro já era legalmente considerado um crime hediondo, "Vale ressaltar que, para a configuração da hediondez deste crime, não se faz necessária a incidência de majorante, qual seja, a sua prática em concurso de duas ou mais pessoas, posto que o núcleo do tipo penal, por si só, já é considerado hediondo", explicou o juiz.
Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo que ocorreu na Itália. O julgamento aconteceu no país europeu, e a pena foi determinada para ser cumprida no Brasil após decisão do STJ.
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