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Justiça paralisa ações de SAF na Série A e barra venda de jogadores

A decisão foi justificada com o descumprimento de uma determinação anterior da Justiça

Marina Branco
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| Atualizada em
Taça do Campeonato Brasileiro
Taça do Campeonato Brasileiro - Foto: Rafael Ribeiro | CBF

A Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quinta-feira, 29, a suspensão imediata de todas as negociações e atos de alienação de ativos da SAF do Botafogo. A decisão atinge diretamente a venda de jogadores e qualquer movimentação com impacto econômico envolvendo a sociedade anônima do clube, especialmente durante a janela de transferências ainda aberta.

A medida foi assinada pelo desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e atende a um pedido protocolado pela diretoria do clube associativo.

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Na prática, a decisão impede qualquer negociação relevante da SAF alvinegra, incluindo transferências de atletas, até que sejam esclarecidos pontos levantados no processo judicial.

Descumprimento de decisão anterior

Segundo o magistrado, o controlador da SAF, John Textor, teria descumprido uma decisão anterior da própria Câmara, de novembro do ano passado. Na ocasião, ficou estabelecido que a SAF não poderia alienar ativos sem comunicação prévia ao juízo ou ao clube associativo.

Segundo a nova decisão, essa determinação não teria sido respeitada, com negociações realizadas sem o devido conhecimento das partes envolvidas no processo. Por disso, a Justiça decidiu ampliar as restrições, suspendendo qualquer novo ato com reflexo econômico por enquanto.

Negociações envolvidas

Durante a atual janela de transferências, o Botafogo negociou os jogadores Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo. De acordo com o processo, essas movimentações ocorreram sem comunicação prévia ao clube associativo, sendo citadas como exemplos do descumprimento da ordem judicial.

A decisão também impacta eventuais mudanças na estrutura societária da SAF, incluindo aportes financeiros de antigos parceiros.

Prazo para esclarecimentos

O desembargador concedeu prazo de 48 horas para que o empresário apresente esclarecimentos detalhados sobre atos já realizados, em andamento ou planejados pela SAF.

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Tags

atribuições judiciais Botafogo justiça negociações SAF transferências

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