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ESPORTES

Lei das Bets pode causar prejuízo de R$ 1,6 bilhão aos clubes; entenda

Diversos clubes do futebol brasileiro se posicionaram contra o PL 2.985/23

Por Redação

28/05/2025 - 14:30 h
Flamengo foi um dos clubes que divulgaram a nota conjunta contra o PL
Flamengo foi um dos clubes que divulgaram a nota conjunta contra o PL -

Dezenas de clubes do futebol brasileiro emitiram nota oficial se posicionando contra um substitutivo apresentado no último dia 21 de maio pelo senador Carlos Portinho ao Projeto de Lei 2.985/23, chamada de Lei das Bets. O Projeto de Lei propõe limitações à publicidade de casas de apostas em eventos e entidades esportivas e os clubes estimam um prejuízo de R$ 1,6 bilhão.

Senado dá andamento ao PL

O texto da Lei das Bets foi aprovado nesta quarta-feira, 28, pela Comissão de Esporte do Senado Federal. Os senadores defenderam seu encaminhamento diretamente ao Plenário, de onde, caso aprovada, seguiria para a Câmara. Como o texto tem caráter substitutivo, será votado ainda em turno suplementar pela comissão.

Conforme o Senado, entre as regras da Lei das Bets está a proibição de utilizar imagem ou contar com a participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades em ações de comunicação, publicidade e marketing veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou internet. Os horários de veiculação das peças publicitárias também passam a ter horário restrito.

Pacheco é  presidente do Senado
Pacheco é presidente do Senado | Foto: Waldemir Barreto/Agência

O substitutivo admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes, vedando, no entanto, a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

Críticas dos clubes

De acordo com os clubes, entre eles Flamengo, Palmeiras, São Paulo, entre outros, o PL representa uma "proibição disfarçada de limitação" e pode causar um colapso financeiro que representa uma perda imediata de R$ 1,6 bilhão por ano em receitas.

Os clubes criticam o trecho que prevê a vedação à exposição de marcas de operadores de apostas em propriedades estáticas, como placas nos estádios. Isso porque as entidades contam com contratos já firmados, o que geraria um colapso jurídico, com necessidade de renegociações e rescisões.

"Neste ponto específico, os clubes veem como um avanço necessário e construtivo a recente Emenda apresentada, em 23.05.2025, pelo Senador Romário (PL 2985/2023), que propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023. Essa emenda busca permitir a publicidade estática ou eletrônica quando ela estiver "vinculada a espaços comerciais previamente contratados junto aos responsáveis pela gestão da praça esportiva, observadas as regras específicas da competição e resguardados os direitos de terceiros devidamente formalizados", afirmam os clubes.

A nota foi assinada pelos clubes da Libra, grupo que conta com Bahia e Vitória, mas conta ao todo com mais de 50 clubes signatários entre séries A, B, C e D.

O que será proibido

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • a veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em suporte impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização em publicidade de imagem ou da participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas.
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero.
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas.
Imagem ilustrativa da imagem Lei das Bets pode causar prejuízo de R$ 1,6 bilhão aos clubes; entenda
| Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O que será permitido

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Veja nota oficial dos clubes

"Os Clubes que assinam a presente declaração vêm manifestar enorme preocupação diante da Proposta de Substitutivo apresentado, em 21.5.2025, pelo Senador Carlos Portinho, ao Projeto de Lei nº 2.985/23, para limitações comerciais da veiculação de publicidade de operadores e apostas em eventos e entidades esportivas.

Em verdade, o Projeto, como apresentado no substitutivo, é uma proibição fantasiada de limitação.

Conforme declarado por um número expressivo de clubes de futebol do Brasil já em duas oportunidades anteriores, quando das audiências públicas sobre o tema realizadas pelo STF e pelo Senado, tal limitação, caso não ajustada, terá como consequência o COLAPSO financeiro de todo o ecossistema do esporte e, em especial, do futebol brasileiro.

O segmento do esporte brasileiro irá perder, aproximadamente, R$1,6 bilhões/ano como consequência imediata da eventual entrada em vigor do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, caso aprovado.

A vedação à exposição de marcas de operadores em propriedades estáticas - placas - nas praças esportivas, contida na redação do Substitutivo, retira receitas fundamentais dos clubes.

As graves perdas financeiras serão bastante expressivas para os grandes clubes. Porém, o que é ainda mais cruel no Substitutivo é que essas novas regras poderão ser definitivas para a sobrevivência de clubes de menor expressão, que igualmente realizam trabalho social importante e carregam a ligação afetiva das suas coletividades nas regiões em que estão sediados.

Vale mencionar que, o colapso financeiro será acompanhado de um colapso jurídico, considerando que um número expressivo dos clubes possui contratos de cessão de espaço de publicidade em placas de estádio com prazo de, no mínimo, 3 anos, que deverão ser renegociados ou rescindidos.

Neste ponto específico, os clubes veem como um avanço necessário e construtivo a recente Emenda apresentada, em 23.05.2025, pelo Senador Romário (PL 2985/2023), que propõe a inclusão do inciso III ao §1º-D do art. 17 da Lei nº 14.790 de 2023. Essa emenda busca permitir a publicidade estática ou eletrônica quando ela estiver "vinculada a espaços comerciais previamente contratados junto aos responsáveis pela gestão da praça esportiva, observadas as regras específicas da competição e resguardados os direitos de terceiros devidamente formalizados".

Acolher esta emenda é crucial, pois, conforme justificado pelo nobre Senador, ela confere "maior segurança jurídica e efetividade à disciplina da publicidade" nestes locais e visa a "compatibilizar o regime regulatório das apostas com a realidade contratual e operacional das arenas esportivas brasileiras", além de assegurar a "previsibilidade aos agentes econômicos" e proteger os "direitos de terceiros devidamente formalizados", indo ao encontro da necessidade de resguardar os contratos vigentes e as receitas deles decorrentes.

Apesar da importância do acolhimento desta emenda, a manutenção dos termos originais da proposta do Substitutivo ainda afronta sobremaneira os direitos à livre concorrência. A possibilidade de exposição de apenas uma operadora de apostas nas arenas, por exemplo, somente direcionará o consumidor a apenas um concorrente do mercado, que será, portanto, o único beneficiário de tal medida, sem que se garanta a proteção do apostador por meio de políticas eficazes de publicidade como as já adotadas no país.

Nessa toada, os clubes brasileiros não ignoram as externalidades negativas que são consequência dos anos, entre 2018 e 2024, em que o Governo deixou de regular as apostas no Brasil. Ao contrário, se associam a toda e qualquer medida que venha a fomentar os conceitos de "Jogo Responsável". Tanto é que os clubes brasileiros defenderam a aplicação e fiscalização do recém-publicado Anexo X do CONAR, que foi estudado pelo órgão responsável ao longo de meses e que visa regular as mensagens e estimular os conceitos de Jogo Responsável.

Mas defender o Jogo Responsável não significa que uma restrição quase total seja a solução. Aliás, a experiência internacional demonstra isso.

A Itália, após implementar uma rigorosa proibição à publicidade de jogos em 2018 (o "Decreto Dignitá"), sob a premissa de reduzir a ludopatia, problemas relacionados às apostas e endividamento, agora considera flexibilizar tais restrições. Conforme reportado pela consultoria DLA Piper no artigo "Italy to Lift Gambling Advertising Ban? A Key Moment for Market Entry ("Itália vai Suspender a Proibição da Publicidade de Jogos de Azar? Um Momento Chave para a Entrada no Mercado")", o governo italiano avalia essa mudança como parte de uma reorganização do setor. Esta reavaliação italiana sugere que proibições excessivamente amplas podem não ser a solução mais eficaz a longo prazo para conciliar os interesses de proteção ao consumidor e a higidez do mercado regulado.

Diante disso, e considerando que a regulação brasileira é absolutamente recente, estando em pleno vigor desde janeiro de 2025, parece precipitada nesse momento a adoção de medidas tão restritivas como as que ainda constam no Substitutivo, e que causarão danos tão graves como os acima descritos.

Os clubes brasileiros esperam das comissões do Senado responsáveis pelo exame da proposta do Substitutivo do Senador Carlos Portinho, e da emenda que o aprimoram, como a do Senador Romário, prudência, responsabilidade e preocupação com os danos que podem causar ao futebol e ao esporte brasileiro enquanto patrimônios culturais da Nação."

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