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MP pede que estátua de Daniel Alves em Juazeiro seja retirada

Segundo o MP, não é permitido homenagear pessoas vivas com bens públicos

Publicado quinta-feira, 25 de abril de 2024 às 17:31 h | Autor: Da Redação
O Município de Juazeiro tem 30 dias para justificar o cumprimento da decisão
O Município de Juazeiro tem 30 dias para justificar o cumprimento da decisão -

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fez uma recomendação à cidade de Juazeiro, na última terça-feira, 23, para que seja retirada a estátua feita em homenagem ao ex-jogador Daniel Alves, que está localizada na Rua Aprígio Duarte. A recomendação decorre da proibição da legislação para homenagear pessoas vivas com bem público.

“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, disse a promotora Daniela Baqueiro.

Segundo a Lei Orgânica de Juazeiro, compete ao Município prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, sendo vedada a utilização de nome, sobrenome, ou cognome de pessoas vivas. Da mesma forma, a Constituição Estadual da Bahia, em seu artigo 21, e a Lei Federal no 6.454/1977 vedam a atribuição de nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. No documento, o MP fixou o prazo de 30 dias para o Município justificar o cumprimento da recomendação.

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