ESPORTES
Saiba mudanças no futebol com nova Lei Geral do Esporte
Alterações no âmbito jurídico foram criticadas pelos jogadores
Por Da Redação, com informações da Agência Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal. O texto da chamada Lei Geral do Esporte altera diversos pontos relacionados ao futebol, como questões contratuais dos jogadores e obrigações legais dos clubes.
>> Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral do Esporte
Multa rescisória
Um substitutivo diminui a multa a que o atleta profissional tem direito como indenização no caso de rescisão por falta de pagamento do salário, por rescisão indireta ou dispensa imotivada.
Em vez do limite mínimo atual, equivalente ao total de salários mensais a receber até a data fixada no contrato rescindido, o texto prevê o pagamento de metade desse valor, tanto na rescisão envolvendo atletas quanto naquela de técnicos de futebol. A exceção será para o contrato de até 12 meses, que continua com a regra atual (valor restante total).
Além disso, o valor a pagar será parcelado em prestações iguais e mensais até a data final do contrato originalmente pactuado.
No entanto, se durante o pagamento parcelado o atleta começar a receber por outro clube, a agremiação devedora da indenização ficará isenta de pagar o restante se o salário do novo clube for igual ou maior que o previsto no contrato rescindido. Se for menor, deverá ser paga apenas a diferença.
Essas medidas foram amplamente criticadas pelos jogadores.
Adicional noturno
Nos contratos de jogadores de futebol, deverá ser pago adicional de 20% na hora quando o jogo ocorrer no período noturno, salvo condições mais benéficas previstas em convenção ou acordo coletivo.
Outra mudança é quanto ao direito de imagem do atleta se ele ceder esses direitos ao clube. Nessa situação, passa de 40% para 50% o montante da remuneração total que pode ser considerado pagamento por esses direitos.
Primeiro contrato
Em relação aos primeiros contratos especiais de trabalho esportivo com jovens a partir de 16 anos, o texto limita sua duração a três anos para a modalidade de futebol, deixando para as demais modalidades o limite de cinco anos como ocorre atualmente.
Nas situações em que o primeiro contrato ocorrer com entidade de prática esportiva internacional, o atleta que não pagar a multa prevista para a entidade formadora não poderá voltar a ser registrado desportivamente junto à federação no Brasil até quitar a indenização.
Crimes de torcida
Em crimes que já constavam do Estatuto do Torcedor, o texto aprovado pelos deputados prevê a aplicação da pena de reclusão de 1 a 2 anos e multa para o torcedor que participar de brigas de torcidas. Atualmente, o estatuto lista apenas as ações de promover tumulto ou praticar violência perto dos estádios e portar objetos para praticar violência.
Essa pena será aumentada de 1/3 até a metade para aquele que organiza ou prepara o tumulto ou incita a sua prática. Outro agravante, que dobra a pena, será para o crime ligado a casos de racismo no esporte brasileiro ou se cometido contra as mulheres.
Cadastro de torcedor
Em vez de exigir cadastro apenas dos torcedores vinculados a torcidas organizadas, como prevê atualmente o Estatuto do Torcedor, o projeto exige isso de qualquer torcedor que vá a estádios de futebol. O cadastro será obrigatório apenas para os estádios com capacidade superior a 20 mil espectadores.
O cadastro será mantido pelo Executivo federal e implementado em parceria com estados, Distrito Federal e organizações esportivas da modalidade.
Controle de público
Outra medida de controle e fiscalização do acesso do público a arenas esportivas com capacidade para mais de 35 mil pessoas é o monitoramento por imagem das catracas, além de uma central técnica de informações para acompanhar as imagens.
As administradoras dos estádios terão quatro anos após a publicação da futura lei para implementar o sistema.
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