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Bichos de estimação são permitidos em condomínios

Publicado sábado, 25 de maio de 2019 às 11:25 h | Atualizado em 21/01/2021, 00:00 | Autor: Priscila Dórea* e Fábio Bittencourt | Fotos: Felipe Iruatã e Shirley Stolze | Ag. A TARDE
Sheila cria Lilith e Xerxes no seu apartamento
Sheila cria Lilith e Xerxes no seu apartamento -

Muitos donos de animais de estimação comemoraram a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última semana, de que os condomínios não podem proibir que moradores tenham pets em casa. Isso, desde que os bichos não atrapalhem o sossego da vizinhança, não ofereçam risco à saúde da coletividade nem sejam ameaça à segurança.

A decisão é unânime e foi tomada com base em recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal, em favor de uma moradora de condomínio de Samambaia, cidade-satélite de Brasília, impedida de criar uma gata. Ela havia entrado com uma ação na Justiça em 2016 requerendo o direito, mas perdeu nas duas primeiras instâncias.

De acordo com o presidente do Sindicato da Habitação na Bahia (Secovi), Kelsor Fernandes, essa decisão do STJ veio apenas reiterar uma prática de proibição que há tempos vem sendo eliminada. Segundo ele, a proibição esbarra sobre o direito à propriedade que todo cidadão tem, que permite que ele faça uso de sua residência como quiser, desde que ele não cause incômodo.

“Cada vez menos condomínios proíbem que o morador tenha um pet. Em contrapartida, as regras quanto à circulação e comportamento deles dentro da propriedade são bastante claras. Assim como o morador não pode ser proibido de criar seus animais de estimação, os vizinhos não são obrigados a ter que conviver com a bagunça, o barulho ou a agressividade do animal de estimação de outra pessoa”.

A advogada e militante da causa animal, vereadora em segundo mandato na Câmara Municipal de Salvador, Ana Rita Tavares afirma que o STJ já vinha se posicionando no mesmo sentido já há algum tempo e que já se tinha jurisprudência sobre o tema.

Ela conta que para combater o excesso de sofrimento de inúmeros donos de animais de estimação, “obrigados a ter de descer pela escada do edifício carregando animal ou proibidos de alimentar os bichos”, foi a primeira operadora do direito a enfrentar a situação.

Ana Rita diz que emitiu um parecer jurídico em 2007, estabelecendo um posicionamento sobre o convívio dos animais em condomínios da capital baiana, conseguindo aprovar um projeto de lei que alterou dispositivos no Código Municipal de Saúde de Salvador, que estabelecia apenas cinco pets por residência.

“Era um código com teias de aranha, desproporcional, que não levava em conta nem o tamanho dos espaços, se um quitinete ou um casarão”.

Ela, que diz que mora em um canil (tem 44 cachorros em casa) e trabalha em um gatil (19 felinos em seu gabinete), falou com a reportagem de A TARDE da 5ª Delegacia (Periperi). Horas antes, tinha ido com policiais resgatar um cachorro vítima de maus-tratos pelo dono. O homem era reincidente e foi gravado pelo vizinho.

Imagem ilustrativa da imagem Bichos de estimação são permitidos em condomínios
Defensora dos animais, a vereadora Ana Rita Tavares tem 19 gatos em seu gabinete

Vereadora pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB), ela lembra o caso – acompanhado com exclusividade por A TARDE, à época –, ocorrido em 2011, em que 18 gatos apareceram mortos em um condomínio residencial no bairro do Imbuí, causando grande repercussão. Ela diz que alguns moradores alimentavam os animais, mas que isso desagradou a alguém.

Os atos da autonomia privada devem ser preservados

Segurança, saúde, sossego

“Eles morreram por veneno. Alguém não gostava daquilo. Um morador que é advogado entrou com uma ação na Justiça e o processo corre até hoje, assim como várias ONGs”.

Seguindo a regra do chamado “3 S” – saúde, segurança e sossego –, a médica Sheila Gogoi afirma que nunca teve problema algum com os vizinhos por conta de seus gatos, Lilith e Xerxes. A razão disso, ela explica, vem principalmente de sua prática de “posse responsável” – ambos são castrados e não saem de casa.

“Aqui no condomínio nunca foi proibido ter animais de estimação, mas existem regras, como a de que eles não podem circular em áreas comuns e que o passeio para as necessidades fisiológicas deve ser feito na rua. Essas regras foram decididas em assembleia”.

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Há 8 anos Meg vive na casa de Thales

Já Meg, a dachshund de 8 anos da família do estudante de arquitetura Thales Piana, não teve nenhuma regra ou norma decidida em assembleia que restringisse sua circulação ou comportamento dentro das dependências do residencial.

“Só nos recomendaram a circular com eles pelo condomínio com coleira, ou mesmo no colo, para evitar que outros animais se assustem ou corram para cima de crianças ou idosos que encontrem durante os passeios”.

O advogado Allan Maciel ratifica que a convenção do condomínio que ainda prevê a proibição da criação de animais viola o artigo da Constituição Federal que garante o direito à propriedade.

“Ainda que o Código Civil preveja que direitos, deveres, administração e afins sejam decisões tomadas em assembleia, e com elaboração de convenção do condomínio, os atos da autonomia privada devem ser preservados”.

O regulamento interno do condomínio visa uma melhor convivência daqueles que têm e os que não têm animais. Que são poucos, se levarmos em consideração a 4ª posição mundial de população de animais domésticos que o Brasil ocupa, de acordo com o IBGE. Em 2013, eram 132,4 milhões de pets, um pouco mais que a metade da atual população total brasileira. É direito do morador ter seus animais de estimação, mas é dever dele mantê-los de forma adequada, levando em conta tanto a

paz de espírito do animal quanto dos vizinhos.

*Sob a supervisão da editora Cassandra barteló

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