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REGRAS

Negócios em condomínios precisam seguir normas

Denúncia de que uma padaria que estaria funcionado em um apartamento de Vila Laura acendeu o sinal de alerta

Por Leilane Suzarte*

17/06/2023 - 5:45 h | Atualizada em 17/06/2023 - 14:19
Cássia divulga as semijoias que vende no grupo  do condomínio
Cássia divulga as semijoias que vende no grupo do condomínio -

É comum encontrar nos condomínios moradores que vendem produtos ou prestam serviços para os seus vizinhos, ainda mais com a pandemia quando muitos passaram a realizar esse tipo de negócio. No entanto, é preciso que haja o cumprimento das normas e regras estabelecidas pelo regimento do empreendimento. Em maio, um caso acendeu um sinal de alerta: moradores de um condomínio do bairro de Vila Laura reclamaram de uma padaria que estaria funcionando dentro de um dos apartamentos.

Para que os síndicos possam tomar as medidas cabíveis e necessárias em relação à atividade comercial em condomínio residencial, é fundamental que haja sempre o diálogo com toda a coletividade e que todos procedam segundo a convenção do edifício.

De acordo com o advogado e sócio do Pedreira Franco e Advogados Associados, Roberto Figueiredo, não existe uma lei específica quanto à instalação de comércio em condomínios. "O Código Civil chega a fazer referência aos condomínios compostos por salas, lojas e sobrelojas. A Lei Federal 4.591/64 trata do condomínio em geral. Na prática, será o ato da instituição e a convenção do condomínio que irão disciplinar a possibilidade de instalação de comércio nele”, informa.

Ele afirma que é permitido o morador exercer atividade comercial no empreendimento desde que ele respeite o sossego, a saúde e a segurança de todos. “Se a venda de produtos e bens ocorre com respeito a esta regra básica, dificilmente haverá problema jurídico. Eventualmente, seria possível também levar o caso em consulta para a assembleia condominial e obter aprovação por maioria simples de modo a eliminar qualquer dúvida sobre a questão”, explica Figueiredo.

A síndica Mylla Souza concorda. Ela conta que, a partir do momento em que não haja desvio da finalidade de moradia, não há problema de utilização da unidade para pequenos comércios. “Não podemos confundir a instalação de uma empresa comercial, com o exercício ilegal da profissão. Caso contrário, não teríamos um grande marco que é o home office, inclusive para as grandes empresas. Então, busco sempre ter o discernimento entre o que é solicitado e o que pode ser possível para uma unidade residencial”, comenta a síndica.

A profissional conta que um dos condomínios em que ela atua é misto, ou seja, área residencial e área comercial bem definidas e cada uma delas seguem as normas necessárias quanto a manutenção, higiene e limpeza do local. Ela frisa que “atividades que causem um grande consumo de água, energia e, principalmente gás (que em algumas situações é rateado), sejam vedadas, a fim de evitar grandes celeumas (conflitos) dentro do condomínio”.

Mylla disse também quais as recomendações ela dá ao morador sobre a venda de bens e produtos dentro da sua unidade. “Eu sempre oriento quanto ao tipo de atividade, atenção ao trânsito de pessoas, o cuidado com os horários e outros tópicos que possam causar desconfortos aos demais, levando em consideração o perfil do condomínio”, relata a gestora.

Já a síndica Jailma Dias comenta em relação a comercialização de alimentos dentro do apartamento e relata que é preciso adotar cuidados sanitários para evitar transtornos para a rotina do residencial. “Evitar propagandas que possam poluir visualmente as áreas comuns, como cartazes e p/ropagandas em locais inadequados. Também é importante não realizar exposição de mercadorias nos blocos e áreas comuns”, pontua.

Grupo em rede social

Segundo a síndica, utilizar aplicativos e grupos de WhatsApp internos do condomínio para os moradores divulgarem seus serviços é uma das formas mais adequadas para garantir o bem-estar de todos os condôminos. “Essa prática é comum em muitos condomínios residenciais e ajuda a evitar problemas relacionados à poluição visual e perturbação da tranquilidade coletiva”, frisa Jailma.

Quem utiliza dessa estratégia é a moradora Cássia Lino, 33. Ela, que atualmente é empreendedora no ramo de semijoias, usa o grupo de negócios do condomínio para vender os produtos da sua loja Lino Jóias. “No grupo, eu coloco fotos, vídeos, catálogos das peças e, através disso, as pessoas escolhem o que querem e aí eu só faço a entrega na porta do bloco onde elas moram”, acrescenta.

Jailma enfatiza que “o objetivo principal é encontrar um equilíbrio entre as necessidades dos moradores e a preservação do ambiente residencial, evitando prejuízos à coletividade. Os síndicos desempenham um papel fundamental nesse processo, buscando soluções que atendam tanto aos interesses dos moradores quanto às diretrizes do condomínio”.

*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló

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Tags:

condomínios imobiliário Normas padaria regras

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