CADERNO IMOBILIÁRIO
Reforma Tributária faz doações de imóveis crescerem 16% na Bahia
Projeto prevê que alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio
Por Joana Oliveira
O texto base da Reforma Tributária, aprovado em dezembro de 2023 na Câmara dos Deputados, já tem trazido mudanças na vida dos brasileiros, apesar da previsão de que as novas diretrizes valerão plenamente apenas em 2030. Atualmente em discussão no Senado Federal, a matéria tem levado mais pessoas aos Cartórios de Notas da Bahia, que registraram um aumento de 16% no número de doações de imóveis no ano passado em relação a 2022. Isso porque, segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), entidade que reúne os Cartórios de Notas do estado, foram feitas 2.872 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 2.473 no ano anterior, um número que deve ser ainda maior em 2024. “Prevemos um aumento de até 40%”, afirma Caio Bartine, advogado do CNB/BA.
Na Bahia, a alíquota sobre doação de imóveis é de 3,5% e funciona de forma escalonada no caso de transmissão de bens mediante herança: são 4% para espólio entre R$ 100 mil e R$ 200 mil; 6% para espólio entre R$ 200 mil a R$ 300 mil; e 8% para espólio acima de R$ 300 mil. Há, no entanto, propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido.
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“Por isso, planejar a sucessão patrimonial é essencial para se adaptar às regras tributárias existentes e futuras. A utilização de escrituras públicas de doação e testamentos permite ao cidadão organizar a transmissão de seus bens de maneira eficiente, protegendo-se contra possíveis aumentos na carga tributária e assegurando a proteção do patrimônio para os herdeiros”, explica Bartine. A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado. É preciso apresentar os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados.
O especialista do CNB/BA ressalta, no entanto, que nem todo mundo precisa “correr de maneira desenfreada” ao cartório mais próximo. “Quem tem apenas um imóvel ou mesmo vários imóveis de valores não tão consideráveis não enfrentará grandes mudanças em relação à alíquota de impostos”. Bartine também lembra que outras aprovações e alterações estão pendentes na tramitação da Reforma Tributária.
Vantagens e riscos
Para Hugo Carvalho, advogado especialista em Direito Imobiliário, a aprovação da alíquota progressiva do ITCMD reforça a importância de se fazer um planejamento sucessório detalhado e antecipado. “Recomenda-se a avaliação do patrimônio total, a elaboração de um inventário atualizado e a consulta com um advogado especializado para definir a melhor estratégia, que pode incluir a doação em vida, testamento, constituição de holdings familiares ou uso de outras ferramentas jurídicas que visem a otimização tributária e a proteção do patrimônio”, explica.
Além da possibilidade de reduzir a carga tributária futura, a doação de imóveis em vida traz celeridade e economia nos trâmites burocráticos, dizem os especialistas. “Além disso, o doador pode estabelecer cláusulas de usufruto, inalienabilidade e impenhorabilidade, garantindo a proteção do bem e a manutenção de sua posse até o falecimento”, acrescenta Carvalho. O advogado diz que também é prudente considerar cláusulas que protejam os interesses do doador, como o usufruto vitalício além de avaliar o impacto dessa doação no planejamento sucessório geral da família. Há que se levar em conta, afinal, também os aspectos emocionais e interpessoais da questão.
“É preciso considerar a proporção de bens que será transmitida a cada herdeiro. O autor da herança pode dispor como quiser de 50% dos bens, sendo que os outros 50%, que correspondem à chamada legítima, devem ser dividida igualmente entre os herdeiros. Assim, para evitar possíveis alegações de violação dos direitos, os bens devem ser divididos com a ciência de todos os herdeiros, e respeitando a proporção da legítima”, explica o advogado Diogo Oliveira.
Ele ressalta que não é um processo isento de riscos. Além da perda do controle legal dos bens doados, se o trâmite for considerado inoficioso (que ultrapassa a parte disponível do patrimônio do doador), ele pode ser anulado judicialmente. “Há também possíveis problemas com cônjuges dos herdeiros, já que, em caso de divórcio, os imóveis podem entrar na partilha. E, mesmo que fique em suas mãos, a pessoa que recebeu a doação pode não ter maturidade ou capacidade de gerir adequadamente o bem recebido”, alerta Oliveira. Por isso, os especialistas recomendam a contratação de profissionais para realizar o planejamento sucessório. É, segundo eles, a maneira mais segura de transmitir os bens em vida e evitar que os impostos “abocanhem” grande parte deles.
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