RECURSO
Decisão do STF volta a deixar Isravan inelegível em Maraú
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acatou mandado de segurança impetrado contra o ato
Por Da Redação
Após o ministro do TCU, Aroldo Cedraz, conceder efeito suspensivo em recurso de revisão para afastar a inelegibilidade de Isravan Lemos Barcelos, ex-prefeito de Ibirapitanga e candidato a prefeito de Maraú, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acatou, na última sexta-feira,16, um mandado de segurança impetrado contra o ato
Manasses Souza (Avante), atual prefeito de Maraú, impugnou o registro de candidatura de Isravan, com o argumento de que o efeito suspensivo concedido por Aroldo Cedraz teria contrariado a lei e o regimento interno do próprio TCU.
Alexandre de Moraes então, atendendo ao pedido do Avante de Maraú, deferiu o pedido liminar para afastar o efeito suspensivo em Recurso Adesivo concedido, pelo TCU, até o julgamento de mérito deste Mandado de Segurança. Oficie-se, com urgência, o Tribunal de Contas da União sobre o inteiro teor dessa decisão”.
De acordo com o advogado Sanzo Biondi, que assinou a ação de impugnação movida por Manasses, “oportunamente vai apresentar a decisão do ministro Alexandre ao juízo eleitoral para que a impugnação seja julgada, levando-se em conta o acórdão do TCU que está transitado em julgado”.
Em julho, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram as conclusões contidas na auditoria realizada no município de Ibirapitanga, que analisou e identificou falhas em gastos com medicamentos, incluindo os distribuídos gratuitamente à população, e infraestrutura deficiente das farmácias municipais, ao longo do exercício de 2019, na administração do então prefeito Isravan Lemos Barcelos.
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