PORTALMUNICIPIOS
TCM consta irregularidades na gestão de Isravan em Ibirapitanga
Ex-prefeito recebeu multa por falhas ao longo do exercício de 2019
Por Da Redação
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, durante a sessão desta terça-feira, 16, as conclusões contidas na auditoria realizada no município de Ibirapitanga, que analisou e identificou falhas em gastos com medicamentos, incluindo os distribuídos gratuitamente à população, e infraestrutura deficiente das farmácias municipais, ao longo do exercício de 2019, na administração do então prefeito Isravan Lemos Barcelos.
Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, imputou ao gestor multa de R$ 2 mil pelas irregularidades indicadas no relatório e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar eventuais danos ao erário e a responsabilidade do gestor.
A auditoria avaliou as contratações com as empresas “OKEY MED – Distribuidora de Medicamentos Hospitalares Odontológicos”, a “GGC Distribuidora de Medicamentos” e a “Ma de Souza Valério”, cujos valores pagos alcançaram R$1.228.369,60.
Segundo o relatório, em relação ao Pregão Presencial nº 14/2019, a equipe técnica constatou que os medicamentos foram adquiridos com um sobrepreço de R$293.419,70 e que foram realizados pagamentos superfaturados no montante de R$35.743,14. Além disso, os auditores ressaltaram que as aquisições de medicamentos foram realizadas sem um plano e sem um cronograma baseado em planejamento técnico.
Também foram identificadas irregularidades nas condições físicas das farmácias municipais e da Central de Abastecimento Farmacêutico, vez que as unidades não se encontravam de acordo com as normas técnicas da Anvisa, inexistindo controle e gerenciamento eficientes de entrada e saída de medicamentos nesses locais.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Aline do Rego Rio Branco, se manifestou pela procedência da auditoria, com aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas pelo ex-prefeito.
Cabe recurso da decisão.
Tentativa de censura
Isravan Barcelos também pediu a censura de matérias jornalísticas do Jornal A TARDE sobre a possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito de Maraú e uma operação da Polícia Federal envolvendo o citado pré-candidato.
No entanto, o desembargador Ricardo Maracajá, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), suspendeu parcialmente a liminar da 78ª Zona Eleitoral, na qual o juiz Tiago Lima Selau havia acolhido representação proposta pela Comissão Provisória municipal do Partido Social Democrático em Maraú.
Na decisão, agora suspensa pelo TRE, o magistrado de primeiro grau havia ordenado a retirada de matérias jornalísticas do Jornal A TARDE, noticiando possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito de Maraú, Isravan Lemos Barcelos e também sobre uma operação da Polícia Federal envolvendo o citado pré-candidato.
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