CONCEIÇÃO DO ALMEIDA
Ex-prefeito de Conceição do Almeida tem pena mantida de 8 anos de prisão por fraudes
Adailton Campos Sobral é acusado de irregularidades envolvendo recursos do Fundeb
Por Redação

O ex-prefeito de Conceição do Almeida, Adailton Campos Sobral, conhecido como Ito de Bega (PSD), teve a pena mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por fraude em processos licitatórios e desvio de recursos públicos federais destinados ao transporte escolar da zona rural.
A decisão confirma a sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Feira de Santana, que impôs ao réu, a pena total de 8 anos e 8 meses de prisão, além de multa e inabilitação para exercício de cargo público pelo prazo de cinco anos. A condenação teve como base as irregularidades constatadas em licitações voltadas à contratação de veículos para transporte escolar com recursos do Fundeb.
De acordo com a Justiça Federal, os certames foram fraudados para favorecer empresas previamente escolhidas, com indícios claros de simulação de concorrência, ausência de publicidade adequada, superfaturamento de contratos e superdimensionamento das rotas escolares, o que resultou em prejuízo estimado em mais de R$ 300 mil aos cofres públicos.
A apuração teve início a partir de denúncias formuladas por vereadores do município e contou com laudos periciais da Polícia Federal, que confirmaram a montagem dos procedimentos e o desvio das verbas.
Entre os elementos considerados decisivos para a condenação estão: ausência de pesquisa de preços com pelo menos três fornecedores; cobrança de valores abusivos (R$ 600,00) para aquisição dos editais; participação restrita de apenas duas empresas, com lances simbólicos abaixo de R$ 1,00; reconhecimentos de firma e documentos com datas posteriores à realização das licitações; emissão de alvarás no mesmo dia do certame, pela própria prefeitura; divergências comprovadas entre os trajetos licitados e os efetivamente percorridos, constatadas por GPS
A defesa alegou nulidades processuais, ausência de dolo e tentativa de responsabilização indevida, sustentando a tese de que o ex-prefeito apenas homologou atos administrativos. A decisão confirma o entendimento de que houve prejuízo efetivo ao erário e afronta aos princípios constitucionais da administração pública.
O caso é emblemático por envolver verbas da educação básica, afetando diretamente a política pública de acesso à escola por alunos da zona rural, e reforça o papel do controle institucional na repressão a desvios de finalidade na gestão municipal.
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