REPOSIÇÃO
Ex-prefeito de Wenceslau Guimarães vai ressarcir R$ 2,4 mi da Educação
Gestor usou de forma indevida e sem prestação de contas recursos destinados à construção de uma escola
Por Redação

A Justiça Federal em Itabuna, sul da Bahia, condenou o ex-prefeito de Wenceslau Guimarães, também no sul da Bahia, Nestor Vicente dos Santos por atos de improbidade administrativa, durante a gestão (2013-2016), seguindo assim o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
Nestor usou de forma indevida e sem prestação de contas recursos destinados à construção de uma escola.
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O ex-prefeito foi condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 2.4 milhões, além do pagamento de multa civil correspondente a 20% desse valor. Nestor também teve seus direitos políticos suspensos por quatro anos e foi proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo período.
A sentença foi em ação civil pública ajuizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), após constatar irregularidades na aplicação de recursos repassados ao município para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do programa Proinfância. O valor total repassado por meio do Convênio nº 701768/2010 foi de R$ 1,4 milhão.
No entanto, a obra não foi concluída e, de acordo com relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), parte dos recursos foi desviada para outras finalidades, sem a devida prestação de contas. Além disso, a obra da escola ficou paralisada em 60,79% de execução, ou seja, cerca de 39,21% dos recursos foram disponibilizados sem que os serviços tivessem sido realizados, resultando em um prejuízo de R$ 562,8 mil
Em parecer, o MPF, atuando como custos legis (fiscal da lei), reforçou a inicial da ação apontando, detalhadamente, todas as provas que comprovam a prática de atos de improbidade decorrentes tanto do uso indevido dos recursos federais como da omissão de prestação de contas. O MPF também requereu urgência para o julgamento do processo.
Na sentença, a Justiça ressaltou que a conduta do ex-prefeito violou os princípios da administração pública e causou prejuízos diretos à população local, sobretudo às crianças que ficaram sem acesso à escola planejada.
A decisão também traz que o réu agiu com dolo (com intenção) ao liberar verbas públicas sem a devida observância das normas, caracterizando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992.
Além da obrigação de ressarcir os valores desviados e do pagamento da multa civil, os ex-prefeito não poderá contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos, e vai ter os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.
A Justiça, por fim, determinou a inclusão do nome do condenado no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia para as providências sobre a suspensão dos direitos políticos.
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