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Justiça condena prefeitura de Juazeiro por falta de gestão de resíduos sólidos

Municípios tem obrigação legal de elaborar Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Por Da Redação

29/07/2025 - 18:55 h
Prefeitura Municipal de Juazeiro
Prefeitura Municipal de Juazeiro -

Atendendo a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça condenou o município de Juazeiro, gerido pelo prefeito Andrei da Caixa (MDB), por não cumprir a obrigação legal de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), conforme determina a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A ação foi movida pela promotora de Justiça Heline Esteve Alves, após fiscalização ambiental realizada em parceria com outros órgãos públicos, que constatou a inexistência do plano obrigatório para organizar o tratamento do lixo produzido na cidade.

O MP buscava um acordo com a gestão municipal desde 2013 e um Plano Municipal de Saneamento Básico chegou a ser formulado em 2017, mas, pareceres técnicos do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Ceama), emitidos em 2018 e 2022, apontaram que o documento não atendia aos requisitos mínimos exigidos pela legislação. Faltavam metas, diagnósticos, propostas concretas e outras informações essenciais para o correto gerenciamento dos resíduos.

Com a falta de proposta da nova gestão, a promotora ajuizou a ação civil, diante da inviabilidade de se firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para garantir o cumprimento da lei e a proteção à saúde da população e ao meio ambiente.

Na decisão, a Justiça considerou que a falta do plano representa um risco para a comunidade e compromete a organização dos serviços de coleta e destinação do lixo.

Com a sentença, o Município de Juazeiro foi condenado a elaborar e validar juridicamente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 15 meses. Caso não cumpra a decisão, poderá pagar multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil, valor que será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente da Bahia.

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Tags:

Andrei da Caixa Ceama fiscalização ambiental Heline Esteve Alves Juazeiro condenação Lei 12.305/2010 Ministério Público Bahia PMGIRS resíduos sólidos saneamento básico

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