ILEGALIDADES
MPF obtém condenação de prefeito de Iguaí por fraudes em licitações
Ronaldo Moitinho dos Santos, prefeito de Iguaí, praticou inúmeras ilegalidades em processos licitatórios
Por Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Ronaldo Moitinho dos Santos, atual prefeito de Iguaí (BA), e de Edineide Lousado de Almeida, ex-presidente da Comissão de Licitação do município, por atos de improbidade administrativa praticados entre 2009 e 2012. Obter condenação é quando o Poder Judiciário decide que um réu é culpado de um crime e aplica uma pena prevista na lei.
De acordo com as investigações, a dupla praticou inúmeras ilegalidades em processos licitatórios da prefeitura, como fracionamento ilícito de licitações, aglutinação fraudulenta de fases dos procedimentos e participação de empresas “de fachada” nos certames.
De acordo com o MPF, as fraudes ocorreram durante a gestão anterior do prefeito, entre 2009 e 2012, e atingiram oito procedimentos licitatórios para obras e reformas em escolas municipais e construções de quadras no município de Iguaí, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A Justiça Federal condenou cada um dos réus ao pagamento de multa civil correspondente a 24 vezes o valor da última remuneração recebida, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber qualquer benefício fiscal ou creditício por quatro anos.
Dois outros réus no processo, um empresário, bem como a empresa, não chegaram a ter as condutas julgadas pela Justiça Federal, uma vez que optaram por celebrar acordo de não persecução cível com o MPF, demonstrando a efetividade dos meios consensuais de resolução de conflitos.
"A decisão é especialmente relevante por envolver recursos destinados à educação em um município com baixos índices educacionais", destaca o procurador da República Paulo Marques, responsável pelo caso. "O MPF vai seguir atuando com rigor no combate à corrupção, sempre aberto ao diálogo com aqueles que desejarem colaborar com a Justiça através dos meios legais disponíveis." A decisão ainda cabe recurso.
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