EM FAMÍLIA
Prefeita de Jacobina nomeia marido como Chefe de Gabinete na gestão
Inelegível, Leopoldo Passos foi anunciado oficialmente pela gestora e esposa, Valdice Castro (PMB)
Por Rodrigo Tardio

A prefeita de Jacobina, Valdice Castro (PMB), nomeou o marido, Leopoldo Passos, que também é ex-prefeito do município, como chefe de gabinete da gestão. Condenado pela Justiça, Leopoldo foi impedido de disputar as eleições de 2024 por inelegibilidade.
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Inelegível, Leopoldo foi candidato a prefeito nas últimas eleições e chegou a firmar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para recuperar os direitos políticos. No entanto, a homologação do acordo não foi concedida.

A nomeação foi motivo de críticas por parte da população e lideranças locais.
"Agora o tempo está completo. A prefeita nomeia o marido, que é quem manda na cidade. Até as entrevistas na imprensa é ele [Leopoldo] quem dá", disse um morador que não quis se identificar.
À época, Leopoldo teria se comprometido a pagar o valor de R$ 534.000,00 ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA, órgão que tem como objetivo promover ações, projetos e programas para o meio ambiente, consumidor, e os bens e direitos de valor artístico.
O próprio Ministério Público recorreu à decisão de não homologação, alegando que Leopoldo "não teria gerado dano efetivo ao erário, nem tampouco enriqueceu ilicitamente", e que a perda dos direitos políticos foi resultado de um erro burocrático relacionado à dispensa de licitação.
Em nota, a Prefeitura de Jacobina disse que a nomeação de Leopoldo Passos, como Chefe de Gabinete do Executivo, trata-se de cargo de natureza eminentemente política, de livre nomeação e exoneração, conforme reconhecido pelas comissões do Supremo Tribunal Federal (STF), e que não se trata de favorecimento pessoal ou familiar, mas de uma escolha técnica e estratégica, pautada no interesse público e no compromisso da gestão atual.
Quanto à especulação moral, cumpre destacar que a Constituição Federal assegura a igualdade de direitos civis entre beneficiários e proíbe qualquer tipo de discriminação baseada em vínculo familiar que, por si só, não implica irregularidade ou ilicitude.
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