DÉFICIT
Prefeito de Coronel João Sá tem contas de 2022 rejeitadas
Carlos Augusto Silveira Sobral foi punido com multa e também vai responder à representação que vai ser feita ao Ministério Público Estadual
Por Da Redação
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia rejeitou as contas de 2022 da Prefeitura de Coronel João Sá, gestão do então prefeito Carlos Augusto Silveira Sobral (MDB), durante sessão desta terça-feira, 26.
O gestor, reeleito prefeito do município, foi punido com multa e também vai ter que responder à representação que deve ser feita ao Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.
As contas da Prefeitura de Coronel João Sá apresentaram um déficit orçamentário da ordem de R$11.187.803,48, vez que a receita arrecadada alcançou o montante de R$109.760.250,43, e as despesas executadas somaram e R$120.948.053,91.
As contas foram reincluídas na pauta de julgamento após pedido de vistas do conselheiro Nelson Pellegrino, que, em manifestação, acompanhou o voto do relator original, conselheiro substituto Alex Aleluia, o que manteve o parecer pela rejeição, em razão do descumprimento ao mínimo constitucional de 25% na manutenção e desenvolvimento de ensino (tendo aplicado apenas 22,15%), disposto no art. 212 da Constituição Federal; e o descumprimento do índice de 90% na aplicação dos recursos do Fundeb (em que aplicou somente 89,22%), em descumprimento ao artigo 25, §3º da Lei Federal nº 14.113/2020.
A administração aplicou em ações e serviços de saúde 19,01% dos recursos específicos, atendendo o mínimo de 15%, enquanto a despesa total com pessoal representou 58,45% da Receita Corrente Líquida, o que descumpriu o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da suspensão do prazo para recondução destes gastos, com base no decreto de Estado de Calamidade Pública, do Governo Federal, pela pandemia do Coronavírus, a superação do índice não incide negativamente no mérito das contas.
Os conselheiros imputaram multa ao gestor, por intermédio de Deliberação de Imputação de Débito, no valor de R$3 mil. A decisão cabe recurso.
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