TRANSPORTE ESCOLAR
Prefeito de Uruçuca vai devolver quase R$ 2 mi após irregularidades
Devolução é em virtude dos serviços pagos e não prestados por empresa contratada para transporte escolar do município
Por Da Redação
Após ser constatado que a Prefeitura de Uruçuca, sul da Bahia, realizou pagamentos por serviços de transporte escolar e os mesmos não terem sido prestados pela empresa contratada, o gestor municipal, Moacyr Batista Souza Leite (União Brasil), vai ter que devolver R$1.926.815,57 aos cofres municipais. A decisão foi do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que conheceu o relatório de auditoria feito no município, referente ao exercício de 2018.
Além do ressarcimento, o gestor vai ter que pagar multa de R$5 mil e responder a representação que vai ser feita ao Ministério Público do Estado da Bahia para apuração de atos que, a princípio, configuram crime de improbidade administrativa.
A auditoria foi feita para verificação da regularidade na contratação e prestação dos serviços de transporte escolar no município, com o objetivo de atestar a regularidade da aplicação dos recursos públicos, bem como analisar a segurança e forma de disponibilização do serviço, no período entre abril de 2017 e abril de 2018.
Foram relatadas a existência de procedimentos irregulares em um Pregão Presencial, como a ausência de justificativa e/ou comprovação dos preços estimados no contrato, no intuito de verificar a compatibilidade com os preços do mercado; e ausência de quantificação de alunos por percurso/roteiro, bem como da demanda total de alunos que utilizam o transporte escolar público municipal.
Foram relatadas ainda a utilização de veículos inadequados para transporte escolar, em desacordo ao Código de Trânsito Brasileiro; apenas parte dos roteiros supostamente realizados restaram confirmados; e a subcontratação irregular da empresa “Carvalho Santos Comercial e Serviços Ltda”, bem como a existência de serviços pagos no valor de R$676.546,24, sem a comprovação de que foram realizados de fato.
Em relação a subcontratação da empresa, os conselheiros apresentaram entendimento de que “o município poderia ter tido uma economia de R$ 1.250.269,33, caso optasse por realizar o procedimento licitatório diretamente com os prestadores de serviços autorizados a realizar o serviço de transporte escolar, o que indica a efetiva existência de um sobrepreço, o qual deve ser objeto de ressarcimento”.
Sendo assim, a soma dos serviços pagos sem a devida comprovação da realização e o sobrepreço formulado pela subcontratação irregular totalizou R$1.926.815,57, que deverá ser ressarcido pelo gestor aos cofres municipais.
A administração do município também recebeu recomendações para que a situação do transporte escolar seja devidamente regularizada, tanto na estrutura dos veículos quanto em documentos formais. A decisão cabe recurso.
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