ELEIÇÕES 2022
Maioria do STF mantém fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões
Ação do partido Novo pede que STF determine corte do fundo para R$ 2,1 bilhões
Por Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira, 3, para manter em R$ 4,9 bilhões o orçamento do fundo eleitoral - dinheiro público que será utilizado pelos partidos políticos para financiar campanhas nas eleições deste ano.
Por causa do Partido Novo a ação que questiona o aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões foi parar no Supremo. A proposta pede que o STF determine que o fundo volte a ter o orçamento inicial proposto pelo governo, de R$ 2,1 bilhões.
O aumento do fundo, de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bilhões, foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado e sancionado logo em seguida pelo presidente Jair Bolsonaro.
O STF iniciou o julgamento no dia 23 de fevereiro e interrompeu na semana passada. Na retomada da análise, a maioria dos ministros divergiu do relator, André Mendonça, que votou por suspender o aumento.
Voto do relator
O ministro André Mendonça, relator da ação, votou pela suspensão do aumento do fundo eleitoral. Ele disse que não houve ilegalidade no aumento do fundo, já que "a emenda parlamentar não afrontou a reserva de iniciativa legal da União”. No entanto, Mendonça apresentou outros argumentos para defender a suspensão da decisão do Congresso.
O ministro afirmou que o novo valor do fundão desrespeitou a Constituição, por falta de comprovação de necessidade e ausência de proporcionalidade. Além disso, Mendonça disse que a mudança desrespeitou a anualidade eleitoral e deveria ter sido aprovada um ano antes do pleito, razão pela qual defendeu a suspensão do aumento.
Votos dos ministros
- Nunes Marques votou por manter o aumento do fundo eleitoral. Ele rejeitou todas as alegações do Partido Novo. Em seguida, disse que houve apenas uma mudança de cálculo e não a criação de uma despesa. Sobre o valor do fundo, Nunes Marques afirmou que não cabe ao STF intervir no Legislativo.
“Muito embora enfrentemos um momento ímpar na história, com uma crise sanitária e econômica sem precedentes, não se pode perder de horizonte os signos que caracterizam nosso Estado Democrático de Direito, do qual a separação harmônica dos poderes é cláusula inafastável”, disse Marques.
- Alexandre de Moraes também negou as alegações do Novo e afirmou que o valor pode ser definido pelo Legislativo. “Podemos concordar ou não com os valores fixados, até porque é de difícil aferição. Eleições municipais têm um gasto, eleições majoritárias são as eleições mais caras”, disse Moraes.
- Luiz Fux entendeu que não cabe ao Supremo decidir sobre questões do Legislativo. “Ainda que se possa discordar do mérito, não se pode dizer que isso é inconstitucional. Isso serve para quem votou esse valor, não foi o Supremo, pagar esse preço”, disse Fux.
- Edson Fachin considerou que os “os valores são desproporcionais”, mas que não cabe ao Supremo analisar o caso, que é de competência do Legislativo. “As escolhas feitas pelos representantes serão submetidas ao escrutínio da soberania popular”, disse Fachin.
- Luís Roberto Barroso acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO, mas votou por manter o valor do fundo em R$ 4,9 bi para este ano. O ministro também concordou com o custo “caríssimo” das campanhas, mas disse considerar que o financiamento público tem um custo menor do que tinha o financiamento privado.
- Rosa Weber também acompanhou em parte os argumentos do relator, considerando inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. Rosa Weber também afirmou que, apesar de considerar que o valor do fundo teve aumento exagerado, acima da inflação, a realização da democracia não é possível sem o aporte suficiente dos recursos públicos. “É uma forma de viabilizar a igualdade de chances”, argumentou.
- Dias Toffoli entendeu que não cabe ao Supremo interferir na questão, mas criticou o valor do fundo. “Investimentos públicos estão no menor patamar da história. Paralelamente, têm aumentado os recursos para financiamento de campanhas, destinados então a obras de infraestruturas", afirmou.
- Cármen Lúcia acompanhou em parte os argumentos do relator e considerou inconstitucional a mudança no cálculo na LDO. A ministra afirmou que o fundo eleitoral cumpre um papel de conferir igualdade aos candidatos nas eleições, mas ressalvou que deve “ser observada a segurança jurídica no ano eleitoral, mantendo o que foi decidido no Congresso”.
- Ricardo Lewandowski acompanhou o relator. O ministro afirmou que a lei “afronta o princípio da anualidade eleitoral, vulnerando o princípio da proporcionalidade”, ou seja, só poderia ter sido aprovado até um ano antes do pleito. “Um aumento de 225% na dotação se comparado com os valores de 2020 revela-se claramente excessivo e totalmente injustificado”, afirmou.
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