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Editorial: Repúdio à censura

Publicado quarta-feira, 20 de março de 2013 às 13:18 h | Autor: Da Redação

Fere-se de morte a democracia quando a imprensa é impedida de se expressar com liberdade, ou nos momentos em que vê cerceado o seu dever de fiscalizar a conduta dos governantes.

Cabe aos órgãos de comunicação revelar e examinar os pontos de vista divergentes, qualidade intrínseca dos regimes democráticos. Além disso, só uma imprensa livre de amarras pode cumprir seu papel fundamental, qual seja o de expor à opinião pública os atos daqueles que insistem em transformar a coisa pública em propriedade privada.

É condenável, portanto, toda iniciativa que imponha restrições a essa liberdade.

Os jornalistas são fiscalizados e acompanhados em tempo integral pelo mais rigoroso dos fiscais: os leitores. E, para excessos, há legislação tipificada no capítulo V do Código Penal Brasileiro, artigos 138 a 140, que se ocupa dos crimes contra a honra.

Soa estranho, portanto, o desejo manifestado pelo novo procurador da Câmara dos Deputados, o baiano Cláudio Cajado (DEM), quando busca banir da internet - sem a participação do Judiciário - todo conteúdo que considere calúnia, injúria ou difamação contra congressistas.

Tem-se, aí, de uma cajadada só - para aproveitar o trocadilho - a desmoralização da Justiça, já que o Legislativo lhe usurparia o poder de julgar e punir, e um passo firme em direção à censura, arma primeira dos regimes ditatoriais.

É uma proposta inaceitável e inegociável, até mesmo porque afronta diretamente a Constituição Brasileira em seu artigo 5º. "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", reza a Carta Magna.

A legislação do País tem instrumentos suficientes para a punição dos excessos, sem a necessidade de se entregar ao Congresso poderes inquisitoriais, que ameaçam o direito fundamental à informação e colocam em risco o estado democrático de direito.

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