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OPINIÃO

Fascismo espírita?

"A maioria espírita não tendemos ao fascismo, somos legalista e absolutamente contra toda forma de terrorismo"

Por José Medrado | [email protected]

22/02/2023 - 10:29 h | Atualizada em 22/02/2023 - 16:29
José Medrado, Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz
José Medrado, Mestre em família pela Ucsal e fundador da Cidade da Luz -

Em sua página no Twitter, a organização Jornalistas Livres (@J_LIVRES) evidencia um erro de percepção, quando afirma que “O Espiritismo Brasileiro e seus líderes têm se mostrado cada mais vez mais antidemocráticos e com comportamentos tendentes ao fascismo” (sic). Não é verdade. É importante, de logo, afirmar que o Espiritismo não tem corpo hierarquizado, em instância alguma ou mesmo representante pessoal, que possa falar em nome de todos. Seus dirigentes e instituições são absolutamente autônomas e independentes. Sendo assim, cada um é responsável por suas demandas ideológicas e posicionamentos sociais. Recentemente, houve grande agitação no meio espírita, quando o mais conhecido pregador espírita, desconsiderando completamente o conceito de terrorismo, afirmou, lamentavelmente, que os atos terroristas de 08 de janeiro não tiveram tal conotação, considerando que o conceito vigente é de que terrorismo é qualquer tipo de ação violenta com intuito de intimidar, ferir, matar em defesa de uma causa. Alguém duvida realmente que não tenha havido algum desses propósitos? É preciso, também, de imediato, afirmar que aquelas pessoas foram presas em flagrantes delito, seguindo o ordenamento jurídico nacional, incorrendo em diversos crimes.

Recebi diversas manifestações de contradita ao afirmado pelo admirado pregador, onde, ao meu observar, as considerações não avançavam ao cerne dos crime praticados e suas tipificações, ou seja, os presos cometeram crimes concretos, a saber, segundo preclaros juristas: dano qualificado, Art. 163, III, do Código Penal, por destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia; crime contra o patrimônio cultural, Lei 9.605/98; crime contra o estado democrático de direito , Lei 14.197/2021, em especial o artigo 359-L, por óbvios motivos; associação criminosa, Art. 288, do Código Penal; sem falarmos do Art. 277, Constituição Federal que garante, entre outros, que as crianças sejam privadas de violência. Ora, entendo que prenderam criminosos e não senhores inocentes e ingênuos. Tentar desconstruir esses considerados é lançar uma perigosa proposição de desobediência civil, que certamente geraria anarquia.

Dessa forma, retomando o início: os espíritas precisamos “instruir os homens, em lhes auxiliar o progresso em lhes melhorar as instituições”, é o que nos propõem os espíritos em resposta a Kardec quanto à missão dos encarnados. Então, qual a conclusão que tiramos do que aconteceu no dia 08 de janeiro diante dos ensinos de Kardec e do edifício jurídico Nacional? A maioria espírita não tendemos ao fascismo, somos legalista e absolutamente contra toda forma de terrorismo seja moral, religioso e ou político.

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