EDITORIAL
Introdução à lógica
Confira o Editorial do Jornal A TARDE desta quarta-feira, 21
Por Editorial
Uma nova regra, válida para toda servidora e todo servidor, pode assinalar o impedimemto de figura de paradoxo escapadiça ao mais raso exame de introdução à lógica clássica, ao premiar o magistrado delituoso com aposentadoria compulsória.
O autor da iniciativa de vencer esta afronta ao raciocínio e à moralidade, como resquício dos primeiros tribunais chamados de “relação”, é o senador Flavio Dino, ex-ministro da Justiça e futuro membro do Supremo Tribunal Federal.
O certeiro arremate, entre os melhores momentos do magistrado e ex-governador maranhense, tem o jamegão de 29 colegas aderentes à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), com o intuito de apito final ao infeliz baratino.
Ao iniciar-se o trâmite para aprovação do novo texto, o aplauso, uma vez mais, precisa ecoar em gratidão a um dos herois antigolpistas de 8 de janeiro, por sua clarividência, ao despedir-se da Câmara Alta.
Deixa o ínsigne leão, a Casa Legislativa, para voltar a sua original residência, a do Judiciário, incessantemente dedicado ao aperfeiçoamento e à defesa das instituições da república, como se pode comprovar no episódio em tela.
Ora, quanta desfaçatez e descaro seriam necessários inflar para rejeitar a assinatura da diretriz corretiva, pois até então, os maus eram agraciados com o bem de vultosas mensalidades, incluindo os militares punidos?
Também estão convocados a participar da lição de filosofia moral, servidores do Ministério Público, devendo ser tratados igualmente, a partir da sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todos os funcionários federais.
Ao contrário dos indevidos privilégios concedidos aos péssimos exemplos pinçados nos quadros das casernas e cortes, os colaboradores envolvidos em atos irregulares eram processados e exonerados sem um chinfrim no bolso.
“Dura lex, sed lex” (a lei é dura, mas é a lei): o Brasil livra-se de uma vergonha de alcance internacional, em décadas de argumentos falaciosos premiando infratores, ao contribuir, assim, o Congresso, para corrigir o gravíssimo erro.
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