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Presença paterna

Confira o editorial do jornal A Tarde desta segunda-feira, 10

Editorial
Por Editorial
| Atualizada em
Dilatação do período de licença-paternidade de 5 para 20 dias teve projeto de lei aprovado no Congresso
Dilatação do período de licença-paternidade de 5 para 20 dias teve projeto de lei aprovado no Congresso - Foto: Reprodução/Freepik

Uma antiga reivindicação das mulheres obteve considerável avanço em seu atendimento, com a dilatação do período de licença-paternidade de 5 para 20 dias, conforme projeto de lei aprovado no Congresso em aumento sucessivo dos prazos.

Tão sensível tema produziu já um primeiro efeito antes mesmo de sanção presidencial, pois os proponentes recuaram da proposta de 30 dias de licença, dizendo-se preocupados – subitamente – com o impacto no erário.

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A premissa tomada como verdadeira é a de importância da partilha do trabalho reprodutivo, cabendo ao pai atender às demandas multiplicadas com a chegada do recém-nascido, tendo no tempo uma categoria a priori para as tarefas.

Não se trata de iludir-se com a legislação, como se a letra da lei, em si, fosse suficiente para iluminar as consciências, cabendo continuar o debate ético em torno das combinações do casal ao definir quem faz o quê na empreitada.

Ora, por óbvio, sabe-se as funções biológicas da gestação, do parto e da amamentação exclusivas, por natureza, da mãe, no entanto, justamente por reduzir o desequilíbrio, a figura paterna pode apoiar em todo o resto das ações.

A salutar iniciativa implica admitir a expectativa de convívio, com desdobramentos afetivos necessariamente benfazejos, se bem aproveitado o pós-parto, por ambas as partes, repercutindo no futuro do rebento.

Experiências clínicas no âmbito da psicanálise e outras escolas de investigação da psique têm lastreado seus métodos confiáveis em uma crença bem estabelecida da importância da mais tenra idade na forja do caráter consistente.

A proposta prevê o pagamento integral do mês, portanto sem alteração no holerite, alcançando genitores por adoção ou guarda judicial de criança e adolescente em transferência de recursos para empregados e avulsos informais.

A iniciativa é feliz por promover a presença paterna, o cuidado, a atenção e a divisão de tarefas nessa fase tão delicada de adaptações na vida familiar: por suposto, pais ativos constroem uma sociedade melhor e amorosa.

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Tags

cuidado familiar direitos das mulheres divisão de tarefas impacto social licença-paternidade

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