EDITORIAL
Tolerância inaceitável
Confira o editorial desta segunda, 20


A tentativa de flexibilizar a Lei do Racismo, aprovada na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, além de equívoco jurídico, é um recuo civilizatório. Trata-se de confissão de desarranjo intelectual, ao propor a redução de manifestações discriminatórias a meras “opiniões”, estágio precário do conhecimento.
Reside neste item o efeito absurdo do desuso da inteligência: “opiniões” são relativas e podem ser verdadeiras ou falsas enquanto o racismo é objetivamente crime. A inversão da ordem natural distingue o mentalmente esquálido bando conservador das hostes iluministas, pois o neofascismo quer corromper os fatos falseando a narrativa.
O comportamento racista é fato: atacar a honra, a dignidade e a integridade física das pessoas por sua origem, etnia ou essência, referida na aparência, não é “opinião”. A brecha enfraquece um dos principais instrumentos de proteção da população negra no Brasil, ainda inacabado devido à carência de investigação e conclusão dos inquéritos.
Leia Também:
Em um país marcado por profundas desigualdades e violência cotidiana contra pessoas negras, relativizar o racismo é ignorar a realidade. A defesa da liberdade de expressão, usada como pressuposto pela súcia bolsonarista aproxima o Brasil da suástica, símbolo do genocídio, vergonha dos alemães até hoje.
A Constituição Federal reconhece o racismo como crime inafiançável e imprescritível porque estrutura desigualdades históricas e produz efeitos devastadores. Transformar declarações racistas em “opiniões” protegidas significa deslocar para o Judiciário a interpretação subjetiva, tendendo a favorecer quem ocupa posições de poder.
A emenda proposta pelo deputado Alden e apoiada por outros parlamentares do PL cria exceção a ser repudiada pela cidadania saudável. Ao permitir a alegação de convicções pessoais para justificar ofensas, o texto fragiliza a responsabilização penal e sinaliza tolerância inaceitável com práticas discriminatórias.


