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VIOLÊNCIA

Morte de gari pode levar delegada a processo por emprestar a arma? Entenda

Conflito no trânsito termina em morte de gari e prisão de empresário em Belo Horizonte

Por Luan Julião

12/08/2025 - 18:54 h | Atualizada em 13/08/2025 - 20:55
Empresário Renê da Silva Nogueira Júnior
Empresário Renê da Silva Nogueira Júnior -

Um grave episódio chocou Belo Horizonte, na tarde desta segunda-feira, 11: o empresário Renê da Silva Nogueira Júnior foi preso após atirar e matar Laudemir de Souza Fernandes, gari de 44 anos, durante uma discussão no trânsito. O disparo aconteceu enquanto Laudemir trabalhava na coleta de lixo, quando o empresário tentou forçar a passagem do seu carro, causando conflito com os trabalhadores.

Segundo testemunhas, o empresário exigiu que o caminhão de lixo saísse da via, o que gerou um desentendimento com a motorista do veículo. Em seguida, Renê desceu do carro e efetuou os disparos, atingindo fatalmente Laudemir. Ele foi detido poucas horas depois em uma academia da cidade.

Laudemir de Souza Fernandes, gari de 44 anos
Laudemir de Souza Fernandes, gari de 44 anos | Foto: Reprodução / Redes Sociais

Renê é casado com a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, lotada atualmente na Casa da Mulher Mineira, unidade da Polícia Civil dedicada ao atendimento especializado a mulheres. Em depoimento, o empresário afirmou que a arma utilizada no crime pertence à esposa, que não estava presente no local no momento do ocorrido.

Renê da Silva Nogueira Júnior e Ana Paula Lamego Balbino Nogueira
Renê da Silva Nogueira Júnior e Ana Paula Lamego Balbino Nogueira | Foto: Reprodução / Redes Sociais

Especialista explica possíveis consequências

Para entender as implicações jurídicas, tanto administrativas quanto criminais, em entrevista exclusiva ao Portal A TARDE o advogado Vinicius Dantas, professor e mestre em Segurança Pública, Direito Penal e Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca, explicou que, se ficar provado que houve empréstimo intencional da arma, a delegada poderá responder de forma grave.

"Caso fique comprovado que ela emprestou a arma de fogo, deu acesso à arma de fogo ao seu esposo e este a utilizou para cometer o crime, ela irá responder a um procedimento administrativo disciplinar (PAD)."

Dantas detalha que o procedimento, conhecido como PAD, serve para apurar infrações funcionais.

"Um PAD, onde será averiguada a conduta de ter emprestado e fornecido a arma de fogo. Caso fique comprovado, ela pode ser exonerada do cargo que ocupa como delegada da Polícia Civil."

Risco de processo criminal

O especialista ressalta que, além da esfera administrativa, o caso pode evoluir para o campo criminal.

"Isso na esfera administrativa. Na seara criminal, se ficar comprovado que ela cedeu e emprestou a arma, ela responderá a um processo criminal, que terá todas as fases: será denunciada, haverá a instrução e, ao final, se for comprovado, poderá ser condenada na ação penal."

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Por outro lado, se a investigação apontar que a delegada não autorizou o uso da arma, a responsabilidade recairá sobre o empresário, que poderá responder também por outros crimes.

Possíveis acusações contra o empresário

"Já o empresário que utilizou a arma, se ficar comprovado que sua esposa não emprestou a arma e ele a subtraiu sem o conhecimento dela, ainda responderá pela subtração da arma, pois não tinha autorização para transportá-la, nem para possuir ou ter a posse."

Segundo o advogado, a legislação é clara sobre a posse de armamento.

"A posse de arma de fogo é restrita a uma determinada pessoa. Se a arma estava registrada no nome da esposa ou se a arma pertence à Polícia Civil, ele não poderia transportá-la, portá-la ou guardá-la. Ele não deveria ter nem acesso. Caso tenha tido sem autorização da esposa, responderá por isso também."

Nesse cenário, a pena do empresário poderia ser ainda mais ampla:

"Se for comprovado que ela não deu a arma ao empresário, ele responderá pelo homicídio, pelo furto da arma e pelo porte ilegal de arma de fogo", finalizou.

O que diz o Estatuto do Desarmamento

Além disso, caso exista comprovação do fornecimento espontâneo, a delegada pode responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que estabelece:

Art. 14 – Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único – O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Minas Gerais, e novas informações devem surgir nos próximos dias, podendo definir não apenas o destino judicial do empresário, mas também o futuro funcional da delegada.

Principais pontos do caso

  • Empresário Renê da Silva Nogueira Júnior foi preso em Belo Horizonte após atirar e matar o gari Laudemir de Souza Fernandes durante uma discussão no trânsito.
  • O disparo ocorreu enquanto Laudemir trabalhava na coleta de lixo; o conflito foi provocado por tentativa do empresário de forçar passagem do carro.
  • Renê desceu do carro e efetuou os disparos; foi detido horas depois em uma academia.
  • Renê é casado com a delegada Ana Paula Lamego Balbino Nogueira, lotada na Casa da Mulher Mineira, Polícia Civil.
  • A arma usada no crime pertence à delegada, que não estava no local no momento do fato.
  • Se comprovado que a delegada emprestou a arma, ela pode responder a processo administrativo disciplinar (PAD) e ser exonerada.
  • Na esfera criminal, a delegada também pode ser denunciada e processada, caso tenha cedido a arma intencionalmente.
  • Caso a delegada não tenha autorizado o uso da arma, a responsabilidade criminal será do empresário.
  • O empresário pode responder por homicídio, furto da arma e posse ilegal, caso tenha subtraído a arma sem autorização.
  • O Estatuto do Desarmamento prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa para quem ceder arma de fogo sem autorização, crime inafiançável.
  • A investigação está em andamento pela Polícia Civil de Minas Gerais, podendo definir o destino judicial do empresário e a situação funcional da delegada.

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