PELO SUS
Bruno Reis sanciona lei que dá acesso à cannabis medicinal em Salvador
Proposição foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 7, e já entrou em vigor
Por Da Redação
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que prevê a distribuição gratuita de medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), substâncias extraídas da cannabis, nas unidades de saúde pública municipais. A medida também terá validade nas instituições privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira, 7, e com isso, já entrou em vigor. Os medicamentos são utilizados no tratamento de dezenas de doenças, entre elas, Epilepsia, Transtorno do Espectro Autista, Esclerose e Alzheimer.
“É direito do paciente receber gratuitamente do Poder Público medicamentos nacionais e/ou importados à base de cannabis medicinal que contenham em sua fórmula a substância Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), desde que devidamente autorizados por ordem judicial e/ou prescritos por profissional médico acompanhado do devido laudo das razões da prescrição, nas unidades de saúde pública municipal em funcionamento no município de Salvador, atendido os pressupostos do art. 196 da Constituição Federal de 1988”, diz a resolução.
A Lei, no entanto, estabelece exigências para o acesso aos medicamentos, entre elas, a prescrição feita por profissional médico legalmente habilitado, a qual deve conter obrigatoriamente o nome do paciente e do medicamento, a posologia, o quantitativo necessário, a duração do tratamento, data, assinatura e número do registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
Outro item obrigatório é um laudo médico contendo a descrição do caso, CID da doença, justificativa para a utilização do medicamento indicado e a viabilidade “em detrimento às alternativas terapêuticas já disponibilizadas, no âmbito do SUS, e aos tratamentos anteriores”, de acordo com a prefeitura.
O projeto, que foi aprovado na Câmara de Vereadores em 14 de dezembro de 2022, é de autoria do vereador André Fraga (PV). Na época, a aprovação do PL nº 172/2021 contou com amplo apoio da base governista e da oposição. Ao ser publicada no DOM, a proposição recebeu 18 vetos do prefeito.
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