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Comprovante de vacinação será obrigatório na Assembleia

Deputados ou servidores que não se vacinarem deverão apresentar resultado de testes a cada 72 horas

Da Redação
Por Da Redação

Como antecipado no final do ano, o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Adolfo Menezes, reiterou que passará a exigir, a partir da abertura do ano legislativo, em fevereiro, a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para ingresso e circulação na Casa.

“Enquanto estivermos vivendo sob o risco de contaminação com a variante ômicron do coronavírus, vamos zelar pela saúde e integridade física dos 63 deputados, servidores, estagiários e terceirizados que retomaram as suas atividades de forma presencial", afirmou o presidente da Assembleia.

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Segundo Menezes, o direito de não se vacinar continua, "desde que o parlamentar ou servidor comprove a imunidade através de exame PCR ou de antígenos negativos, renovado a cada 72 horas".

Para o público externo, serão cobrados comprovante da vacinação completa e documento oficial com foto no momento do acesso. Serão válidos o Certificado Digital de Vacinação, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConecteSUS, o cartão de vacinação impresso, a Carteira Digital de Vacinação da prefeitura de Salvador ou outro meios digitais emitidos por secretarias municipais ou estaduais de Saúde.

As pessoas não vacinadas, ou com vacinação incompleta, deverão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para covid-19, realizado nas últimas 72 horas. Nesta situação, o exame deverá ser renovado a cada 72 horas.

Os deputados, servidores públicos e estagiários , além dos colaboradores de empresas terceirizadas, deverão comprovar a vacinação completa até o dia 31 de janeiro.

A documentação completa da vacinação do público interno deverá ser confirmada por meio de autodeclaração e apresentação de comprovante de vacinação. O formulário de autodeclaração estará disponível no Portal do Servidor no ícone “Comprovação de Vacina”, devendo ser anexado o documento comprobatório, para ser incorporado ao prontuário do servidor.

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