UNIDADES PARTICULARES
Estado determina proibição de taxa para 2ª chamada de prova em escolas
Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta
Por Eduardo Dias
O Governo do Estado tornou lei nesta quarta-feira, 6, a proibição de cobrança de taxa para a realização de prova de segunda chamada dos estudantes que justificarem a ausência por motivo de saúde, caso fortuito ou força maior. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
A lei sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues foi oriunda de um projeto de lei do deptuado estadual Tiago Correia (PSDB).
De acordo com a publicação, as instituições de ensino não poderão impedir o aluno de realizar provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja específico para esta despesa, seja relativo às mensalidades em geral, além de ser proibida, ainda, a inclusão de cláusula contratual prevendo a cobrança de qualquer taxa ou equivalente pela realização de prova ou atividade de avaliação de aprendizagem em segunda chamada.
A proibição se estende a todas as instituições de ensino no estado. O descumprimento da Lei obrigará o estabelecimento infrator a ressarcir em dobro e correções monetárias ao estudante, o valor cobrado abusivamente.
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