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Lei obriga que ônibus intermunicipais ofereçam assentos infantis

Nova regra indica que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos

Flávia Requião
Por Flávia Requião
| Atualizada em
Imagem ilustrativa
Imagem ilustrativa - Foto: Félix Carneiro | Governo do Tocantins

Empresas de ônibus intermunicipais e estaduais da Bahia serão obrigadas a disponibilizar cadeiras de segurança para bebês e crianças pequenas. A lei foi estabelecida pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) nesta terça-feira, 30.

A medida, promulgada pelo presidente da Casa, Adolfo Menezes (PSD), prevê que os veículos de transporte oferte assentos infantis, bebês conforto para crianças de 0 até 1 ano de idade ou 13 kg; e cadeirinhas de segurança, para menores de 1 a 7 anos e meio.

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A nova regra também indica que cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para instalação dos equipamentos, sendo dois assentos para o bebê conforto e outros dois para a cadeirinha.

“A utilização do bebê conforto ou cadeirinha ocorrerá de acordo com a faixa etária, altura e peso evitando que, em caso de acidentes, as crianças sofram maior deslocamento no veículo ou sejam arremessadas para fora”, detalhou a lei.

A fiscalização da ordem será realizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) e está autorizada a aplicar penalidades previstas.

O controle será feito nos terminais rodoviários, na saída dos veículos, e em blitz realizadas nas estradas. Em caso de não cumprimento, as empresas terão que pagar uma multa entre dois e quatro salários mínimos.

A Lei entra em vigor nesta terça-feira, 30, conforme indicou o texto publicado no Diário Oficial da Casa.

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agerba Bahia Cadeirinha de segurança lei segurança infantil transporte

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