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30/08/2024 às 16:48 • Atualizada em 30/08/2024 às 17:21 - há XX semanas | Autor: Da Redação

BAHIA

Maraú: após registro negado pela Justiça, Ravan acusa juiz de conluio

Candidato a prefeito teve o nome barrado devido a condenação por contas rejeitadas pelo TCU

O ex-prefeito afirma na gravação que irá "derrubar em Salvador o juíz de Camamu".
O ex-prefeito afirma na gravação que irá "derrubar em Salvador o juíz de Camamu". -

Após ter o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral, o médico e candidato a prefeito de Maraú, Isravan (PSD), o Doutor Ravan, foi visto no município acusando o juiz Tiago Lima Selau, da 78ª Zona Eleitoral, responsável pela decisão, de conluio.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, é possível ver Ravan conversando com uma eleitora que o questiona sobre a decisão da Justiça de barrar sua candidatura.

De forma irresponsável, Isravan afirma que é vítima de uma armação entre o juiz de Camamu e um grupo não identificado e sugestiona ter o poder de derrubar a decisão através de uma canetada.

"A gente derruba o juiz de Camamu em Salvador", afirmou o ex-prefeito.

Isravan teve a sua candidatura impugnada após pedido do partido Avante, que alegou uma condenação prévia no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível e o impediria de disputar a eleição.

Na sentença proferida, o juiz Tiago Lima Selau apontou que , embora tenha havido a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo ministro Aroldo Cedraz, os efeitos da liminar foram cassados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837.

“A despeito da concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo Rel. Min. Aroldo Cedraz, seus efeitos foram cassados por decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837. Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, declarou o juiz.

Veja o vídeo:

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