PORTAL MUNICÍPIOS
Justiça Eleitoral impugna registro de candidatura de Ravan em Maraú
Ravan possui uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível, segundo ação do Avante
Por Da Redação
O médico e candidato a prefeito de Maraú, Ravan (PSD), teve o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Lima Selau, da 78ª Zona Eleitoral.
De acordo com o site Políticos do Sul da Bahia, a decisão foi tomada após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro, alegando que Ravan possui uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível e o impediria de disputar a eleição.
Na sentença, o magistrado destacou que, embora tenha havido a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo ministro Aroldo Cedraz, os efeitos da liminar foram cassados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837.
Leia também:
>> MP Eleitoral se manifesta contra candidatura de Saulo da Arena
>> Lauro de Freitas vai ter que apresentar calendários letivos ao MP
>> Prefeitura de Feira tem dívida de R$ 850 mil com Policlínica Regional
“A despeito da concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo Rel. Min. Aroldo Cedraz, seus efeitos foram cassados por decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837. Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, declarou o juiz.
Com a decisão, Ravan está impedido de concorrer nas eleições municipais deste ano. A defesa de Ravan ainda pode recorrer da decisão.
Compartilhe essa notícia com seus amigos
Cidadão Repórter
Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro
Siga nossas redes