Menu
Pesquisa
Pesquisa
Busca interna do iBahia
HOME > PORTAL MUNICÍPIOS
Ouvir Compartilhar no Whatsapp Compartilhar no Facebook Compartilhar no X Compartilhar no Email

PORTAL MUNICÍPIOS

Justiça Eleitoral impugna registro de candidatura de Ravan em Maraú

Ravan possui uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível, segundo ação do Avante

Por Da Redação

28/08/2024 - 12:47 h
Decisão foi tomada pela 78ª Zona Eleitoral após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro
Decisão foi tomada pela 78ª Zona Eleitoral após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro -

O médico e candidato a prefeito de Maraú, Ravan (PSD), teve o registro de candidatura impugnado pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Lima Selau, da 78ª Zona Eleitoral.

De acordo com o site Políticos do Sul da Bahia, a decisão foi tomada após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro, alegando que Ravan possui uma condenação no Tribunal de Contas da União (TCU), o que o tornaria inelegível e o impediria de disputar a eleição.

Na sentença, o magistrado destacou que, embora tenha havido a concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo ministro Aroldo Cedraz, os efeitos da liminar foram cassados por decisão do ministro Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837.

Leia também:

>> MP Eleitoral se manifesta contra candidatura de Saulo da Arena

>> Lauro de Freitas vai ter que apresentar calendários letivos ao MP

>> Prefeitura de Feira tem dívida de R$ 850 mil com Policlínica Regional

“A despeito da concessão de efeito suspensivo ao recurso de revisão pelo Rel. Min. Aroldo Cedraz, seus efeitos foram cassados por decisão proferida pelo Min. Alexandre de Moraes, nos autos da Medida Cautelar em Mandado de Segurança 39.837. Portanto, ausente efeito suspensivo, tendo sido desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas da União por acórdão com trânsito em julgado, o indeferimento do registro de candidatura é medida que se impõe”, declarou o juiz.

Com a decisão, Ravan está impedido de concorrer nas eleições municipais deste ano. A defesa de Ravan ainda pode recorrer da decisão.

Compartilhe essa notícia com seus amigos

Compartilhar no Email Compartilhar no X Compartilhar no Facebook Compartilhar no Whatsapp

Tags:

eleições impugnação Justiça Eleitoral Maraú Ravan TCU Tribunal de Contas da União

Cidadão Repórter

Contribua para o portal com vídeos, áudios e textos sobre o que está acontecendo em seu bairro

ACESSAR

Siga nossas redes

Siga nossas redes

Publicações Relacionadas

A tarde play
Decisão foi tomada pela 78ª Zona Eleitoral após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro
Play

Vítimas da poluição convivem com doenças irreversíveis em Areias

Decisão foi tomada pela 78ª Zona Eleitoral após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro
Play

Prefeito eleito de Candeias, Eriton Ramos aponta foco nos servidores públicos

Decisão foi tomada pela 78ª Zona Eleitoral após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro
Play

Ubaitaba: Presidente da Câmara dispara arma de fogo no meio da rua

Decisão foi tomada pela 78ª Zona Eleitoral após o partido Avante entrar com um pedido de impugnação do registro
Play

Vice-prefeito de Valente tem carro incendiado no município

x

Assine nossa newsletter e receba conteúdos especiais sobre a Bahia

Selecione abaixo temas de sua preferência e receba notificações personalizadas

BAHIA BBB 2024 CULTURA ECONOMIA ENTRETENIMENTO ESPORTES MUNICÍPIOS MÚSICA O CARRASCO POLÍTICA