ENTENDA
Motos e similares podem ganhar isenção de pagamento em pedágio
Projeto, que prevê medida, foi encaminhado a Assembleia Legislativa da Bahia
![Caso o projeto seja aprovado, as concessionárias terão o prazo de até 30 dias para realizarem as adequações](https://cdn.atarde.com.br/img/Artigo-Destaque/1270000/1200x720/Motos-e-similares-podem-ganhar-isencao-de-pagament0127413400202406110808-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.atarde.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F1270000%2FMotos-e-similares-podem-ganhar-isencao-de-pagament0127413400202406110808.jpg%3Fxid%3D6249737%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721144331&xid=6249737)
Motocicletas, motonetas e similares podem ficar isentas do pagamento de pedágio em rodovias estaduais da Bahia, conforme indicou uma proposta encaminhada à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
O Projeto de Lei nº 25.404/2024, do deputado Nelson Leal (PP), prevê obrigatoriedade das concessionárias de rodovias estaduais a instalarem placas indicativas da isenção de pagamento de pedágio para motocicletas, motonetas, bicicletas motorizadas e ciclomotores, em locais visíveis e de fácil acesso nas praças de pedágio.
Além disso, as empresas devem “adequar as praças de pedágio para garantir a passagem segura sem a necessidade de parada. Em caso de descumprimento, a concessionária estará sujeita às penalidades previstas.
“A isenção [...] visa corrigir uma distorção histórica na cobrança das tarifas por esses equipamentos frente aos veículos de menor impacto no desgaste das rodovias, onde são onerados de maneira desproporcional. [...] Cabe enfatizar também que a medida busca incentivar o uso de motocicletas e similares por serem veículos mais econômicos e acessíveis, principalmente para a população de baixa renda, sobretudo àqueles que utilizam este modal de transporte como sendo sua ferramenta de trabalho, a exemplo de entregadores e mototaxistas, assim como contribuir para a mobilidade urbana”, justificou a medida.
Caso o projeto seja aprovado, as concessionárias terão o prazo de até 30 dias após a publicação para realizarem as adequações necessárias.
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