BAHIA
PDDU deve voltar a ser discutido após eleições, estima Bruno Reis
Plano ganhou novo prazo e deve ser atualizado após 10 anos, conforme estabelece o Estatuto da Cidade
Por Gabriela Araújo
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador, que esclarece sobre as políticas de desenvolvimento e a expansão urbana da cidade, completou oito anos neste mês de junho. O projeto, que deve ser apresentado pelo Executivo municipal, e passar pela apreciação dos vereadores, ainda não chegou à Casa Legislativa.
O prefeito Bruno Reis (União Brasil) explicou, nesta sexta-feira, 28, que a demora para a entrega deve-se à extensão do prazo firmado pelo o estatuto da cidade e culpou a pandemia da Covid-19 pela “retração de novos processos de saneamento da cidade”.
“O PDDU foi sancionado em junho de 2016 e previa uma atualização com 8 anos. Então, por tanto, a partir de agora, de 2024, o Estatuto das Cidades prevê a atualização com 10 anos. [...]. Passamos, praticamente, dois anos com pedidos novos de licenciamento. Então, agora, a gente tem uma quantidade grande de empreendimentos que foram licenciados e estão sendo licenciados”, disse, após a entrega da requalificação do Mercado IAÔ, na Ribeira.
Em entrevista à imprensa, o chefe do Executivo afirmou que o documento deve ser concluído após as eleições, em virtude do novo prazo.
“Logo que passar as eleições, nós vamos iniciar esses debates com a sociedade, através de audiências públicas. Quem venha a ser o novo prefeito, eu ou um outro, terá a missão de, logo no início de 2025, concluir o PDDU com o que pensar, com as suas ideias”, afirmou.
O levantamento sobre os novos licenciamentos ambientais, contudo, já estão sob avaliação de “uma consultoria para fazer a revisão dos estudos”, disse.
PDDU
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município. Ela organiza o crescimento e o funcionamento do município e, basicamente, nele está contido o planejamento da cidade.
O instrumento está fundamentado na Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia, da Lei Orgânica do Município de Salvador (LOM), e da Lei Federal nº. 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.
O PDDU em vigor foi aprovado pela Câmara através da Lei 7.400/2008, e deve ser revisto e atualizado no prazo máximo de oito anos, após a sua última aprovação, podendo sofrer complementações e ajustamentos antes desse prazo, como diz o artigo 75 do LOM.
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