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26/01/2024 às 8:39 • Atualizada em 26/01/2024 às 9:07 - há XX semanas | Autor: Da Redação

LEI ANTICALOTE

PL para evitar atrasos de salários na área de saúde tramita na Alba

PL, que amplia a Lei Anticalote, vem após o não pagamento de salários do IGH aos servidores

Pl aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça
Pl aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça -

Está em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o Projeto de Lei Nº 23.463/2019 que prevê a ampliação da Lei Anticalote para os contratos de gestão, formados por Organizações Sociais, podendo evitar atraso de salários de profissionais terceirizados que prestam serviços ao Estado e garantir a proteção dos trabalhadores, com o respeito aos direitos trabalhistas.

O PL, de autoria do deputado estadual Robinson Almeida (PT), aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça para poder ir à votação no plenário.

Na última quarta-feira, 24, profissionais da saúde fizeram um protesto no Hospital Geral do Estado (HGE) para denunciar o não pagamento de seus salários pelo Instituto de Gestão e Humanização (IGH). O caso é apurado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) que abriu sindicância para investigar as denúncias.

Sancionada pelo governador Jaques Wagner em 2014, a Lei anticalote (Nº 12.949/2014), garante aos funcionários de empresas terceirizadas por órgãos públicos da Bahia o recebimento dos benefícios trabalhistas, como salário, férias, 13º salário, multa de FGTS, etc, previstos na CLT mas muitas vezes ignorados pelos seus contratantes. Pela proposta do deputado Robinson Almeida, a medida deve ser ampliada para os contratos de gestão, garantindo proteção ao trabalhador contratados por Institutos, como o de Gestão e Humanização.

Caso a alteração da redação da Lei Nº 12.949 for aprovada pelos deputados, as relações de trabalho e as obrigações contratuais estarão protegidas, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços públicos à população, conforme garante o documento do projeto.

“Também se sujeitam às obrigações estabelecidas nesta lei, no sentido da retenção mensal do valor faturado para efeito de adimplemento de encargos trabalhistas e demais parcelas a que se reporta o art. 2º, os contratos de gestão celebrados nos termos da lei Nº 8,647, de 29 de julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais”, indica o texto da PL.

Para Robinson Almeida, a adequação do texto visa proteger os trabalhadores contratados por organizações sociais, especialmente na área de saúde, que sofrem com o “descaso” de pessoas administrativas que celebram contratos administrativos com o Estado da Bahia, mas não cumprem cláusulas contratuais nem respeitam direitos trabalhistas.

“O descuido e a inadvertência de algumas das organizações sociais que firmaram contrato de gestão com o Estado da Bahia geram prejuízo irremediável ao trabalhador contratado, decorrente, dentre outros fatores, da natureza alimentar que detém o crédito trabalhista. A nova legislação, se aprovada, vem para mudar essa lógica e garantir aos trabalhadores seus direitos e à população o bom funcionamento do serviço público”, enfatizou o parlamentar.

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