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31/10/2023 às 7:58 • Atualizada em 31/10/2023 às 8:31 - há XX semanas | Autor: Eduardo Dias

PATRIMÔNIO IMATERIAL DO RIO?

Veja leis que atestam reconhecimento do acarajé e ofícios das baianas

Acarajé já é instituído Patrimônio Cultural de Salvador desde 2002

Tanto o acarajé quanto o ofício das baianas já são reconhecidos  como patrimônios de Salvador e da Bahia
Tanto o acarajé quanto o ofício das baianas já são reconhecidos como patrimônios de Salvador e da Bahia -

São coisas diferentes, mas que acendem o debate no âmbito municipal e a rivaldiade entre soteropolianos, baianos, cariocas e fluminenses. Depois de a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovar projeto que torna o acarajé patrimônio histórico e cultural do estado, um alvoroço e revolta foram causados entre os baianos na internet.

A Lei 10.157/23, dos deputados Renata Souza (Psol), Dani Monteiro (Psol) e Átila Nunes (MDB), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição de 25 de outubro no Diário Oficial.

“O acarajé é uma especialidade das culinárias africana e afro-brasileira. Trata-se de um bolinho feito de massa de feijão-fradinho, cebola e sal, e frito em azeite de dendê. Seu nome vem da língua africana iorubá, onde ‘akará’ quer dizer ‘bola de fogo’ e ‘jé’ significa ‘comer'”, diz a nota do Palácio Tiradentes.

Em Salvador, durante sessão ordinária da Câmara Municipal na segunda-feira, 30, o vereador Silvio Humberto (PSB) cobrou da Prefeitura o reconhecimento do ofício da baiana de acarajé como patrimônio imaterial da cidade, alegando que a gestão municipal vetou em 2020 uma proposta de sua autoria, aprovada na Casa em 2017.

“Enquanto o Rio com todo direito e legitimidade reconheceu, em Salvador, cidade na qual historicamente o alimento sagrado também foi trazido pelas negras escravizadas e é bastante consumido na culinária e por adeptos do candomblé, vivenciamos o atraso do impedimento de valorizar a atividade de quem o produz”, disse o edil.

O PL nº 534, de autoria do vereador, foi apresentado em 2017 e aprovado com unanimidade na Câmara Municipal de Salvador, mas após três anos, foi rejeitado pelo então prefeito ACM Neto (União Brasil), sob a justificativa de que o reconhecimento deveria se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, conforme diz o ofício nº 06/2020 encaminhado à Câmara:

“Com base no parecer técnico da Fundação Gregório de Mattos, em situação análoga, o processo administrativo de patrimonialização, conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que possui na sua composição membros da sociedade civil com afinidade com o patrimônio cultural, observa os requisitos técnicos para o reconhecimento oficial por meio de estudos, pesquisas, identificação dos elementos que compõem, indivíduos ou grupos sociais relacionados a sua existência, além de verificar as ameaças a sua continuidade. Destacando o mérito e a relevância do presente projeto que busca o reconhecimento do ofício das Baianas de Acarajé como patrimônio imaterial do Município de Salvador, na forma do disposto na Lei Municipal nº 8.550/2014 o reconhecimento deve se dar por meio de procedimento administrativo a ser conduzido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural”.

No entanto, uma proposta similar, mas voltada para a iguaria, se tornou lei em Salvador em 2002, quando o acarajé se tornou Patrimônio Cultural de Salvador, por meio da Lei Nº 6138/2002.

Nas redes sociais, a prefeitura fez uma postagem relembrando a sanção da lei. "Oxe, que agonia é essa? O acarajé é patrimônio cultural de Salvador desde 2002". A proposta foi sancionada pelo então prefeito Antônio Imbassahy.

No âmbito estadual, uma lei que vigora desde 2012, sancionada pelo então governador Jaques Wagner (PT), versa sobre o registro especial dos saberes e modos de fazer o ofício das baianas de acarajé, como patrimônio imaterial da Bahia, dando ao Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorização para adotar as providências previstas na Lei, visando à execução deste Decreto.

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