PUNIDO
Vereador de Camaçari condenado por assédio sexual tem pena aumentada
Caso aconteceu contra a ex-vereadora da cidade, Professora Angélica (PP)
Por Redação
O vereador de Camaçari, Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato (PT), teve a pena aumentada para quatro anos, oito meses e 15 dias, após ser condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra a ex-colega de Parlamento, Professora Angélica (PP).
A decisão foi acolhida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após a apresentação de um recurso do Ministério Público Eleitoral. A medida, contudo, ainda cabe recurso.
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No documento, o MP Eleitoral cobrou punição a “condutas misóginas e abusivas” cometidas pelo petista contra a ex-vereadora.
“Condutas misóginas e abusivas no exercício de mandato eletivo devem ser firmemente combatidas. O caso envolveu reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra uma vereadora, culminando em um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal", diz o texto.
Com a nova decisão do TRE-BA, o vereador também terá que pagar salários mínimos e manter a distância mínima de cem metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela.
O petista se pronunciou sobre o caso, em nota divulgada nas redes sociais. A equipe do edil afirmou que a decisão da Corte causou “grande perplexidade, espanto e inconformismo" .
“É importante ressaltar que o vereador Dentinho do Sindicato foi diplomado na última quarta-feira (18) e, em janeiro, será empossado em novo mandato outorgado mais uma vez pelo povo de Camaçari, que reconhece a necessidade de tê-lo como representante no legislativo municipal”, diz uma parte do trecho.
Veja nota
Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, no entanto, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena.
Com o recurso apresentado pelo MP, contudo, a pena aumentou. O órgão questionou a adequação da punição estipulada e contrapôs argumentando sobre a necessidade de considerar diversos agravantes, como o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora.
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