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MISOGINIA

Parlamentar é condenado por importunação sexual em Camaçari

O vereador cometeu ainda violência política de gênero, de acordo com o parecer da Justiça

Por Redação

21/12/2024 - 6:36 h
Vereador Dentinho do Sindicato (PT) teve pena aumentada para quatro anos, oito meses e 15 dias
Vereador Dentinho do Sindicato (PT) teve pena aumentada para quatro anos, oito meses e 15 dias -

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) acolheu, recurso e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e aumentou para quatro anos, oito meses e 15 dias a pena imposta ao parlamentar Dentinho do Sindicato (PT), condenado por importunação sexual e violência política de gênero contra a colega parlamentar, Professora Angélica (PP).

O culpado vai pagar 100 salários mínimos e a manter distância mínima de 100 metros da vítima, além de ser proibido de fazer contato com ela.

MP Eleitoral entendeu que a conduta foi misógina e abusiva no exercício de mandato eletivo, o que devem ser combatidas.

Foram relatados reiterados atos de constrangimento, humilhação e discriminação contra a vereadora, o que levou a um episódio de importunação sexual ocorrido dentro da Câmara Municipal. Os atos chegaram a ser divulgados na imprensa e em redes sociais.

Na sentença de primeira instância, dada a partir de ação movida pelo promotor eleitoral, o vereador havia sido condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, com suspensão condicional da pena.

O recurso do Ministério Público Eleitoral questionou a adequação da punição estipulada pelo juiz da 171ª Zona Eleitoral, argumentando a necessidade de considerar diversos agravantes: o fato das condutas discriminatórias, preconceituosas de desprezo e de importunação sexual contra a vereadora terem acontecido várias vezes e por ela ser mulher; por terem sido praticadas violando o dever inerente ao cargo do vereador, dentro da própria Câmara. Os crimes e agravantes acatados pelo TRE são previstos pelos códigos Eleitoral e Penal.

A vereadora, em depoimentos ao MP Eleitoral, afirmou que os atos praticados pelo colega lhe causaram profundos abalos psicológicos, levando-a a buscar ajuda psicológica.

O parecer do MP Eleitoral aponta que “as humilhações e as intimidações constantes sofridas no seu local de trabalho, que deveria ser um espaço de respeito e cooperação, causou-lhe constrangimento e sofrimento, dificultando o pleno exercício do mandato.

A vereadora relatou que, em várias ocasiões, se sentia tolhida no direito de se expressar publicamente e até mesmo de ocupar o espaço de fala, especialmente quando o réu estava presente, o que demonstra o quanto a liberdade de ação foi severamente restringida”.

O procurador regional Eleitoral na Bahia, Samir Cabus Nachef Júnior diz que a decisão do TRE destaca uma vitória na luta contra a violência política de gênero.

“A decisão reafirma o compromisso tanto do MP quanto da Justiça Eleitoral em proteger os direitos das mulheres e garantir um ambiente político livre de discriminação e violência. Não se pode tolerar que o espaço político, que deve ser de debate democrático, seja utilizado para desqualificar e intimidar as mulheres. Nesse caso, ainda se destaca o fato de que os crimes foram praticados por um vereador, que deveria representar seus eleitores em sua conduta, mas usava sua condição para tentar diminuir a autoridade e a legitimidade da vereadora em sua função pública dentro da própria casa legislativa, na presença dos colegas”, afirmou.

Além da pena restritiva de liberdade, que deve ser cumprida em regime semiaberto da multa e da medida cautelar de afastamento, a Justiça também determinou o levantamento do sigilo processual, atendendo a pedido da própria parlamentar, que já foi publicamente exposta pelos abusos sofridos. Para Samir, a ampla divulgação visa reforçar que práticas machistas e discriminatórias não serão toleradas pelo MP Eleitoral e pelo judiciário.

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Tags:

camaçari Câmara Municipal condenação crime importunação intimidação justiça Misoginia mpe vereador

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