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20/12/2023 às 15:41 - há XX semanas | Autor: Eduardo Dias

VOTOS CONTRÁRIOS DA OPOSIÇÃO

Vereadores aprovam alteração em Lei de ordenamento do uso do solo

Projeto de Lei Nº 310/23 contava com parecer conjuntos das comissões

Imagem ilustrativa da imagem Vereadores aprovam alteração em Lei de ordenamento do uso do solo
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Os vereadores de Salvador aprovaram nesta quarta-feira, 20, na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Nº 310/23, que altera a Lei nº 9.148, de 08 de setembro de 2016, Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação de Solo (LOUS) da capital baiana.

A proposta contou com o parecer conjunto das comissões de Constituição e Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Fiscalização; e Planejamento Urbano e Meio Ambiente, com emendas dos vereadores. Em votação no Plenário Cosme de Farias, os vereadores de oposição declararam voto contrário à proposta.

A aprovação da alteração do projeto é uma vitória do Executivo para o andamento do PL de desafetação em Salvador, que teve uma ação civil pública movida pela Associação dos Moradores do Morro Ipiranga, contra a tramitação do projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de Salvador pedindo a desafetação de 44 áreas públicas, peticionado ao juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública questionando o pleito da associação. A Câmara, por meio da procuradoria da Casa, contestou a ação.

O que é a LOUS

A Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo – LOUOS compreende um conjunto de normas que estabelecem critérios e restrições para a implantação de empreendimentos e o exercício de atividades que visam à concretização do Modelo Físico-Territorial de desenvolvimento e expansão urbana preconizado pelo Plano Diretor – PDDU. A LOUOS é, pois, um instrumento de implementação do PDDU que traduz, através de parâmetros e restrições urbanísticos, as diretrizes gerais do Plano Diretor no âmbito físico-territorial, de modo a evitar:

a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos; b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana; d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; e) a retenção especulativa de imóvel urbano que resulte na sua subutilização ou não utilização; f) a deterioração das áreas urbanizadas; g) a poluição e a degradação ambiental; h) a exposição da população a riscos de desastres.

A LOUOS objetiva estabelecer bases sistemáticas de referência e de direito para o exercício do poder de polícia administrativa por parte da Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, em consonância com as diretrizes do planejamento, bem como assegurar às atividades e empreendimentos públicos e privados, condições locacionais adequadas e de definição precisa, possibilitando programações confiáveis e de implantação segura.

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