BAHIA
Wagner garante veto de Lula a artigo que restringe acesso ao BPC
Texto foi aprovado na quinta-feira pela Câmara dos Deputados atrelada à PEC de cortes de gastos
Por Eduardo Dias
Líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT) se comprometeu publicamente no plenário da Casa nesta sexta-feira, 20, que o presidente Lula irá vetar o artigo 2 do Projeto de Lei que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com deficiências consideradas leves, aprovado pela Câmara dos Deputados, dentro da PEC de corte de gastos.
De acordo com fontes do Portal A TARDE em Brasília, um acordo foi firmado na manhã desta sexta entre as bancadas pela aprovação da proposta de corte de gastos, com a garantia de veto ao trecho que impacta diretamente na vida de famílias beneficiárias do BPC.
Deputados que defendem a pauta de pessoas com deficiências também atuaram para pressionar os senadores após uma grande mobilização nacional de famílias atípicas. O deputado federal Leo Prates (PDT-BA) foi um dos que lideraram a movimentação.
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Entenda a proposta
A proposta aprovada pela Câmara inclui a restrição ao BPC dentro da proposta do governo para diminuir as despesas obrigatórias (pessoal, aposentadorias, benefícios sociais) a fim de manter margem para gastos não obrigatórios (programas governamentais, custeio e investimentos).
Na proposta aprovada na Câmara, o texto do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), suavizou algumas restrições impostas para acesso ao BPC. No entanto, ele manteve os ajustes sobre o salário mínimo.
Isnaldo Bulhões explicou que, no caso do BPC, o texto prevê biometria obrigatória para novos benefícios e atualização cadastral, no mínimo, a cada dois anos. "Sem essas modificações, o programa irá colapsar devido ao crescimento não orgânico dos últimos tempos", disse Bulhões, que é líder do MDB.
Confira a fala do senador Jaques Wagner:Acesso ao BPC
Segundo o texto aprovado, para a concessão do BPC a pessoa com deficiência, tanto na esfera administrativa quanto judicial, o texto exige avaliação que ateste deficiência de grau moderado ou grave, nos termos de regulamento.
Segundo o relator, essas pessoas “estão mais sujeitas aos obstáculos para a plena e efetiva participação no mercado de trabalho”. Enquanto não for regulamentado o funcionamento de avaliação biopsicossocial exigida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a ser conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, a concessão do benefício dependerá de:
- avaliação médica pela perícia médica federal quanto ao grau de deficiência; e
- avaliação social pelo serviço social do INSS quanto ao impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Essas avaliações deverão utilizar instrumentos desenvolvidos especificamente para esse fim.
A todo caso, garantido o sigilo, continua a exigência imposta pelo projeto original de se registrar o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) no sistema informacional de concessão do benefício.
Confira os pontos retirados pelo relator:
- contagem do BPC recebido por um membro da família para fins de recebimento de outro benefício por outro membro;
- posse de patrimônio configuraria meios de se manter;
- mudanças no conceito de família e na residência comum para pedir o BPC;
- exigência de que a pessoa seja considerada incapacitada para a vida independente e para o trabalho.
Renda familiar
Já o cálculo da renda familiar considerará a soma dos rendimentos brutos obtidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, proibindo-se deduções não previstas em lei.
Bolsa Família
Para os programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, ou benefícios, como o BPC, que utilizam o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a atualização cadastral obrigatória passa de 48 para 24 meses, seja na concessão ou manutenção do pagamento.
Se comprovado que a pessoa recebeu a notificação e não atualizou, o benefício será suspenso. A antecedência mínima será de 90 dias, prorrogável uma vez por igual período, exceto para o BPC pago em municípios de pequeno porte, cujo prazo continua a ser de 45 dias.
Também para a concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social, será exigida apresentação de documento com cadastro biométrico realizado pelo poder público, nos termos de regulamento.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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