DE VOLTA?
Dirceu responde sobre disputar eleições após STF extinguir condenação
Ex-deputado e ministro tem caminho aberto para retorno a cargos eletivos
Por Da Redação
José Dirceu (PT), de 78 anos, não descarta voltar a disputar um cargo eletivo nas eleições de 2026. A possibilidade apareceu na terça-feira, 21, após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguir a pena imposta ao ex-ministro por corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.
Dirceu indicou vontade de retornar para a Câmara dos Deputados 20 anos depois de ter seu mandado cassado. No entanto, afirmou que a definição acontecerá após uma conversa com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e com a direção do PT.
Para recuperar a elegibilidade, no entanto, ainda seria preciso derrubar outra condenação da Lava-Jato, que tem um recurso para ser analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa aposta que o entendimento do Judiciário será o mesmo.
"Fui cassado por razões políticas e sem provas. Sofri processos kafkianos. Seria justo voltar à Câmara", afirma ele. "Mas só vou tomar essa decisão no próximo ano. Neste momento, há outras prioridades políticas a serem enfrentadas."
Decisão do STF
José Dirceu foi condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em razão do recebimento de vantagens ilícitas oriundas de contrato fraudulento celebrado, em 2009, entre a Petrobras e a Apolo Tubulars.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que houve prescrição, ou o esgotamento do prazo para o Estado fixar ou executar uma pena. O cálculo leva em conta que, entre a consumação do crime de corrupção passiva (outubro de 2009) e o recebimento da denúncia (junho de 2016), se passaram mais de seis anos e que Dirceu tinha mais de 70 anos na data da sentença, o que diminui o prazo prescricional de 12 anos pela metade.
A defesa de Dirceu argumentava que, embora a condenação por corrupção passiva tenha sido fundamentada na modalidade “solicitar”, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no julgamento da apelação, teria alterado os fatos para afirmar que ele foi condenado na modalidade “receber”, o que modificaria a data de início da contagem do prazo prescricional.
Votaram a favor da prescrição os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator) e a ministra Cármen Lúcia, que consideraram que não houve prescrição e votaram pela manutenção da sentença.
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