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Governo abre mais duas ações no STF contra leis estaduais sobre armas

Legislações questionadas são do Paraná e Rio Grande do Sul

Publicado quinta-feira, 11 de abril de 2024 às 13:36 h | Autor: Agência Brasil
AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico
AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico -

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira, 11, com mais duas ações contra leis estaduais que facilitam o porte de armas de fogo. Dessa vez, as leis questionadas são do Paraná e do Rio Grande do Sul.

As novas ações são assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Elas se somam a outras dez ações abertas em dezembro, quando o governo questionou leis do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Paraná, Alagoas, Espírito Santo (três normas), Minas Gerais, Roraima e do município de Muriaé, em Minas Gerais. Todas as normas foram aprovadas entre 2018 e 2023.

Em todas as ações, o argumento é o mesmo. A AGU alega que as leis são inconstitucionais por invadirem a competência exclusiva da União para propor leis sobre material bélico. Ou seja, para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.

No Paraná, a lei questionada dá o direito ao porte de arma de fogo, inclusive fora do serviço, a servidores do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal. No Rio Grande do Sul, a norma impugnada admitiu o direito ao porte de armas de fogo aos servidores do Instituto-Geral de Perícias, órgão da Secretaria de Segurança Pública do estado.

Na semana passada, o Supremo julgou duas primeiras ações sobre o tema, confirmando o entendimento defendido pela AGU. Por unanimidade, os ministros derrubaram uma lei do Paraná que facilitava o porte de armas de fogo para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Numa segunda ação, foi derrubada, também por unanimidade, lei do Espírito Santo que facilitava o porte por segurança e vigilantes de empresas públicas e privadas.

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