Governo envia PL que prevê regulamentação do trabalho de motoristas | A TARDE
Atarde > Política > Brasil

Governo envia PL que prevê regulamentação do trabalho de motoristas

Texto deve ser assinado na próxima segunda-feira, 4

Publicado sábado, 02 de março de 2024 às 19:44 h | Atualizado em 02/03/2024, 19:45 | Autor: Da Redação
Por enquanto, a proposta será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99
Por enquanto, a proposta será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99 -

O governo deve encaminha na próxima semana um projeto de lei que prevê a regulamentação do trabalho do motorista por aplicativo e estabelece a jornada máxima do trabalhador será de 8 horas diárias – podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo. As informações são do G1.

Por enquanto, a proposta será enviado para regulamentar apenas o transporte de passageiros, em apps como Uber e 99. O governo ainda não conseguiu acordo com empresas como Rappi e Ifood, focadas no transporte de alimentos e encomendas.

O texto, que deve ser assinado na próxima segunda-feira, 4, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também prevê que seja criada uma nova categoria profissional, chamada de "trabalhador autônomo por plataforma"; que o motorista escolha quando quer trabalhar e não tenha vínculo de exclusividade com as plataformas; que haja sindicato; que o trabalhador possa acessar os dados e critérios que regem a oferta de viagens e a "pontuação" dos trabalhadores nos apps, as regras de suspensão e exclusão das plataformas e as fórmulas para calcular o rendimento das corridas.

A medida também prevê ainda uma "remuneração mínima" para os motoristas de apps, além do ganho variável gerado pelas corridas.

Entre os critérios que devem ser alterados é :

- Reajuste anual, pelo menos, na mesma medida do reajuste do salário mínimo;

- Tem de considerar os gastos dos motoristas com combustível, impostos, celular, seguro automotivo e depreciação do veículo;

- Um valor de R$ 32,09 por hora trabalhada – sendo R$ 8,02 relativos ao trabalho e R$ 24,07 relativos ao ressarcimento dos custos da operação;

- Não pode servir como critério para a empresa diminuir a oferta de viagens ao motorista (por exemplo, se a empresa verificar que o trabalhador já atingiu certo patamar de salário). 

Publicações relacionadas